Peixe congelado só pode ter 12% de água adicionada E esse percentual deve ser descontado do peso líquido informado ao consumidor
O Ministério da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento (MAPA), publicou esta semana no Diário Oficial da União a Instrução Normativa 31 (IN), que limita a 12% a aplicação de água, com ou sem aditivos (previstos em legislação), sobre a superfície do peixe. Essa prática conhecida como glaciamento ou congelamento visa evitar a oxidação e a desidratação. Foi mantida a exigência de que essa adição de água seja descontada no peso líquido informado ao consumidor.
Os estabelecimentos têm 180 dias, a partir da publicação da IN para adequarem à rotulagem dos produtos e, 90 dias, para se adaptarem às exigências dos requisitos estabelecidos. As regras estão adequadas ao Decreto 9.013/2017, que dispõe sobre o Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária dos Produtos de Origem Animal (RISPOA).
De acordo com o secretário de Defesa Agropecuária, Luis Rangel, “a IN visa fornecer os parâmetros técnicos e laboratoriais para o controle de qualidade e inocuidade do peixe congelado e, intensificar as ações de fiscalização dos produtos nacionais e internacionais, garantindo a sua segurança”.
O secretário observou que a ausência de alguns importantes padrões fisioquímicos, específicos para o peixe congelado, acarretava dificuldades no controle oficial de adulterações químicas, falsificações e deterioração, possibilitando a concorrência desleal no comércio do pescado, e a colocação no mercado de produtos de baixa qualidade, com possíveis risco à saúde pública.