MP requer medida para limitar gastos com publicidade institucional
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Várzea Grande, requereu a limitação dos gastos com publicidade institucional pelo Município de Várzea Grande, bem como a suspensão do procedimento licitatório que visa a contratação de agência de publicidade no município de Várzea Grande, orçado em R$ 6 milhões. A medida foi adotada em caráter de urgência.
No pedido de tutela antecipada de modo antecedente à ação principal, o promotor de Justiça Deosdete Cruz Junior ressalta a desproporcionalidade do aumento das despesas com publicidade institucional pela atual gestão do município de Várzea Grande. Segundo ele, o quadro de gasto estimado com publicidade, em 2016, alcança aproximadamente R$ 2,5 milhões/ano. Esse valor é aproximadamente o triplo do gasto do ano de 2015 “(sendo certo que a gestora atual assumiu o mandato em 08 de maio de 2015), e vinte vezes maior do que o gasto do ano de 2014”.
O prazo de vigência do contrato, que está sendo questionado pelo MPE, é de 12 meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitados a 60 meses. “Acrescenta-se a isso, noticiado aditivo de R$ 2,3 milhões ao contrato 058/2014, firmado em 2014 com a empresa Company Comunicação, reveladores do incremento expressivo de gastos em publicidade, quando considerados os anos anteriores”, esclareceu.
No pedido, o promotor de Justiça alega a necessidade de obtenção de tutela “que reconheça a desproporcionalidade do aumento das despesas com publicidade institucional pela atual gestão, dado o comparativo com os anos anteriores, aumento de gastos que atenta ao patrimônio público, eficiência e razoabilidade”.
Considerando que apenas com a concorrência pública nº 003/2017, “o município pretende efetuar despesa der R$ 6 milhões, teremos um gasto 50 vezes maior do que o gasto com publicidade realizado em 2014, um completo disparate”, sustenta o MP.
O promotor de Justiça destaca que a indicação de elevação dos gastos com publicidade em patamares exorbitantes, revela afronta e violação ao patrimônio público, por desperdício de recursos públicos em finalidades não prioritárias, em prejuízo a execução e melhoria de políticas públicas com expressão social, demandando a atuação enérgica do Ministério Público perante o Poder Judiciário, diante da cristalizada ofensa aos princípios da eficiência, moralidade e razoabilidade.
“A prática aqui questionada, importa e um só tempo na ilegalidade/ilegitimidade do ato (elevação de despesas públicas de modo desarrazoado e desproporcional se considerados os gastos dos anos anteriores), bem como na frustração da efetividade esperada sobre direitos sociais”, destacou o promotor.
No pedido, ele cita, ainda, que no dia 19 de junho (2017), o juiz eleitoral, da 20ª Zona Eleitoral, Carlos José Rondon Luz, seguindo parecer do promotor eleitoral Luciano Freiria de Oliveira, julgou procedentes os pedidos formulados em sede de representação eleitoral e cassou os diplomas e mandatos eleitorais de Lucimar Sacre de Campos e José Hazama, respectivamente prefeita e vice-prefeito de Várzea Grande, sob o argumento de abuso por violação à vedação do artigo 73, VII, da Lei de Eleições.