Procon Estadual orienta público sobre direitos do consumidor Posto de atendimento do Procon na feira funcionará das 19h às 23h
Com o objetivo de garantir o cumprimento da legislação consumerista, o Procon Estadual, órgão vinculado à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), estará presente na 53ª Exposição Internacional Agropecuária, Industrial e Comercial de Mato Grosso (Expoagro), que acontece de 07 a 16 de julho, no Parque de Exposições Senador Jonas Pinheiro, na Capital.
Dentre outras exigências legais, explica o superintendente, a equipe do órgão de defesa do consumidor verificará o cumprimento da Lei Estadual Antifumo, que proíbe o uso de tabaco em todos os ambientes coletivos, como bares e restaurantes; a proibição de venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos; garantia de condições de acessibilidade para pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida; o direito à informação sobre os produtos e serviços comercializados, entre outros. Acompanhará, também, o cumprimento da Portaria (3.083/2013), que garante ao consumidor o direito a informações sobre segurança nos estabelecimentos e casas noturnas, como alvarás de funcionamento e contra incêndios e a capacidade de lotação.
O gerente de Fiscalização, Controle e Monitoramento de Mercado, André Badini, salienta que o Sindicato Rural de Cuiabá, que realiza a Expoagro, já foi notificado para adequar o evento às exigências legais. “O Procon terá um posto de atendimento no local, que funcionará das 19h às 23h, e acompanhará toda a feira, com equipes de fiscais responsáveis por verificar o cumprimento da legislação consumerista, não somente em relação à bilheteria e comercialização de ingressos, mas também em relação aos bares, restaurantes, parques de diversão e demais atrações”, informa.
O Procon lembra os consumidores que todos os estabelecimentos (quiosques, parque de diversão, estandes e expositores) devem afixar cartazes com informações sobre produtos e serviços ofertados, preços e formas de pagamento, de forma ostensiva e visível aos clientes e fornecer a nota fiscal. O fornecedor também não pode aplicar multa por perda de comanda de consumo, nem exigir o pagamento de gorjeta para o garçom. No entanto, a cobrança de couvert é permitida se houver atração artística no local e se o valor for informado antecipadamente ao consumidor.
No que se refere aos ingressos, o Procon-MT alerta a população que nas bilheterias - do local do evento e nos postos de venda - devem ser afixadas informações sobre os preços e modalidades ofertadas ao consumidor. A aquisição não pode estar condicionada à compra de cartelas, bilhetes ou similares de sorteios ou promoções comerciais. O promotor do evento deve, ainda, comercializar ingressos em todas as modalidades, categorias ou setores, respeitando as legislações que concedem benefícios de descontos ou isenções. As informações sobre condições para isenção ou meia-entrada também devem ser disponibilizadas nas bilheterias e pontos de venda.
Com relação a meia entrada, é importante salientar, que o benefício aplica-se a todas as categorias de ingressos disponíveis para venda ao público em geral, incluindo camarotes, áreas e cadeiras especiais, se vendidos de forma individual e pessoal. No caso de serviços agregados, o desconto da meia entrada vale apenas para o valor do ingresso. “No entanto, o fornecedor deve discriminar os custos (do ingresso e dos serviços agregados), concedendo a meia entrada para o valor ingresso”, explica André Badini.
Confira, abaixo, quem tem direito a descontos e isenções:
-Estudantes e Jovens de Baixa Renda: Desconto de 50% no valor do ingresso (Lei Federal nº 12.933/2013, c/c Decreto Federal n. 8.537, de 5/10/2015);
-Professores da rede pública estadual de ensino: Desconto de 50% no valor do ingresso para Professores da rede pública estadual de ensino (Lei Estadual nº 8.605/2006);
-Pessoas com 60 anos ou mais: Desconto de 50% no valor do ingresso para idosos (Estatuto do Idoso – Lei Federal nº 10.741/03 e Lei Estadual nº 8.166/2004);
-Aposentados e pensionistas: Desconto de 50% no valor do ingresso para aposentados e pensionistas (Lei Estadual nº 7.762/2002);
-Pessoas com deficiência: Gratuidade e ingresso sem custo para acompanhante no município de Cuiabá (Lei Municipal 5634/2013, c/c art. 121, parágrafo único, da Lei Federal nº 13.146/2015);
-Jornalista e Radialista: Desconto de 50% no valor do ingresso para jornalistas e radialistas no município de Cuiabá (Lei Ordinária Municipal de Cuiabá n. 5.497, de 06/12/2011);
-Doadores de sangue e doadores de medula óssea: Desconto de 50% no valor do ingresso para doadores de sangue e doadores de medula óssea (Lei Estadual nº 8.547/2006, com alterações da Lei Estadual nº 10.450, de 07 de outubro de 2016);
-Pessoas com mais de 65 anos: Entrada gratuita para pessoas com mais de 65 anos, mediante a solicitação do ingresso com 12 horas de antecedência do evento (Lei Municipal nº 4.169/2001).
Outras atividades
O Procon fará, ainda, distribuição de material educativo e orientará o público sobre os direitos dos consumidores, além de efetuar o registro de reclamação de assuntos relacionados a Expoagro.
TAC
Desde 2012, o Procon-MT participa da exposição, atendendo determinação de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público Estadual (MPE), Sindicato Rural de Cuiabá e Associação dos Criadores de Mato Grosso (Acrimat).
Serviço
O Procon-MT atende na sede estadual, na Avenida Historiador Rubens de Mendonça (do CPA), nº 917, Edifício Eldorado Executive Center – Bairro Araés, de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h, para registro de reclamações, audiências, consulta de processos e protocolo de documentos.
No posto do Ganha Tempo da Praça Ipiranga o atendimento ao público também é de segunda a sexta-feira, das 07h30 às 18h30 e do Várzea Grande Shopping das 10h às 19h. No posto da Assembleia Legislativa (AL), o atendimento é de segunda a sexta-feira, das 07h às 18h. Outras informações podem ser obtidas pelos telefones 151 ou (65) 3613-8500.