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JUSTIÇA
Terça - 01 de Agosto de 2017 às 17:47
Por: Karine Miranda, repórter do Gazeta Digital

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Edson Rodrigues/TJMT
TJ determina retorno de Arcanjo para Cuiabá
TJ determina retorno de Arcanjo para Cuiabá

Por unanimidade, a Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou a imediata transferência do ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro para a Penitenciária Central do Estado (PCE), em Cuiabá. A decisão é desta terça-feira (1º).

Acusado de liderar uma organização criminosa em Mato Grosso, o ex-bicheiro está preso desde março de 2016 na Penitenciária Federal de Mossoró (RN). Ele deveria permanecer mais um ano na unidade conforme decisão da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá que concedeu a prorrogação da pena em prisão federal.

Porém, a defesa de Arcanjo requereu em um agravo (recurso) sobre a execução penal para que ele retornasse para Cuiabá. Em suas alegações, a defesa de Arcanjo apontou que não existem fatos concretos quanto à periculosidade do ex-bicheiro.

“Decantada periculosidade do reeducando, que se admite apenas para argumentar, já foi considerada nas altíssimas e injustas penas que lhe foram aplicadas, não podendo tal periculosidade ser invocada, neste momento, para tolher direito do reeducando, por se tratar de conduta relacionada a fatos pretéritos", disse o advogado Paulo Fabriny, defensor de Arcanjo.

Além disso, o advogado apontou que o retorno de Arcanjo não o colocará mais próximo dos seus comparsas e tampouco do presidiário Célio Alves, ex-policial militar e seu ex-capanga, considerado seu “braço direito”. Já no que se refere à superlotação da Penitenciária Central do Estado, a defesa pontuou que “esta é uma realidade nacional e não apenas do sistema carcerário do Estado de Mato Grosso”.

Por fim, a defesa alegou ainda que, ao retornar para Cuiabá, Arcanjo não vai correr risco quanto à integridade física já que manejou pedido de progressão de regime e que “possivelmente não será necessária sua permanência na prisão estadual”.

Para o desembargador Paulo da Cunha, relator do recurso, os fundamentos invocados para a manutenção de Arcanjo em presidio federal carecem de concretude, legitimidade, contemporaneidade, o que não tem sido demonstrado.

No que se refere à periculosidade, o desembargador lembrou que os crimes foram cometidos há mais 10 anos de modo que não se pode afirmar concretamente que Arcanjo “possui política, como também não há notícias de que o grupo outrora por ele liderado continue estruturado e praticando as condutas criminosas outrora lhe imputadas”, disse.

Já sobre o poder econômico atribuído a Arcanjo, o desembargador apontou que este não é motivo idôneo para submetê-lo à execução mais rigorosa da pena, por ausência de previsão legal. “Ademais, nos últimos anos, diversas figuras públicas, com significativo poder econômico e político, foram mantidas presos em unidades prisionais estatuais, não havendo notícia de que em algum momento o Poder Executivo tenha postulado a inclusão deles em unidades federais”, afirmou.

Além disso, apontou que a justificativa de que o sistema carcerário do Estado não tem condições de receber o ex-bicheiro não se trata de realidade exclusiva de Mato Grosso. Lembrou ainda que Arcanjo foi transferido para o Sistema Penitenciário Federal em 2007 pelo prazo inicial de um ano. Porém, houve nove outras prorrogações e, durante todo este período, o Estado não promoveu melhorias no sistema carcerário.

O desembargador afirmou ainda que, apesar da alegação de falta de condições, o próprio governador Pedro Taques emitiu declaração pública, amplamente divulgada na mídia, afirmando que o “sistema penitenciário tem condições de recebê-lo”.

Portanto, diante da fragilidade dos fundamentos adotados na decisão que determinou a permanência de Arcanjo em unidade prisional federal, o desembargador decidiu que Arcanjo tem o direito a cumprir pena em estabelecimento prisional próximo de sua família. A previsão é que ele retorne para Cuiabá nos próximos 10 dias.

"Sendo assim, por quase 10 anos preponderou o interesse da segurança pública, enquanto direito social, não se revelando legítima a continuidade do sacrifício às garantias individuais do agravante, sem a existência de fatores excepcionais e contemporâneos que a justifique, sob pena de não ser assegurada a coexistência harmônica de valores constitucionais relevantes", encerrou.





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