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JUSTIÇA
Terça - 15 de Agosto de 2017 às 13:16
Por: Redação TA c/ O estadão

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Foto: Facebook/Reprodução
Juiz Mirko Vincenzo Giannotte
Juiz Mirko Vincenzo Giannotte

O juiz Mirko Vincenzo Giannotte, titular da 6.ª Vara de Sinop (MT), a 477 quilômetros de Cuiabá, recebeu em julho mais de meio milhão de reais, precisamente R$ 503.928,79. A revelação foi feita pela Coluna do Estadão. O magistrado disse que ‘não está nem aí’ com a polêmica em torno de seu contracheque e que o pagamento ‘é justo, dentro da lei’.

Em valores líquidos, o contracheque do magistrado ficou em R$ 415.693,02. O dinheiro caiu na conta de Mirko no dia 20 de julho, data de seu aniversário de 47 anos. “Foi um belo presente, uma coincidência”, declarou o magistrado ao jornal O Globo.

Os dados constam no Portal da Transparência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Coluna do Estadão destaca que o rendimento inclui remuneração de R$ 300.200,27; indenização de R$ 137.522,61, mais R$ 40.342,96 a título de ‘vantagens eventuais’ e R$ 25.779 em gratificações.
Segundo a Coordenadoria de Comunicação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso as cifras não são ‘um erro’ A Coordenadoria informou que o pagamento foi autorizado pelo Conselho Nacional de Justiça.

No mês de junho, Mirko Vincenzo Giannotte recebeu R$ 53.432,92 líquido. O valor bruto foi de R$ 65.872,83.

Ao jornal O Globo, o magistrado declarou que o valor representa ‘justa reparação’ pelos anos em que deu expediente em Comarcas superiores, recebendo vsubsídios como juiz de primeira instância.
“Eu não tô nem aí. Eu estou dentro da lei e estava recebendo a menos. Eu cumpro a lei e quero que cumpram comigo”, declarou Mirko.

Em suas contas, ainda tem a receber outros passivos acumulados que batem em R$ 750 mil. Ele disse. “O valor será uma vez e meio o que eu recebi em julho. E quando isso acontecer eu mesmo vou colocar no Facebook.”

Mirko disse, ainda, que é ‘famoso’ por trabalhar até de madrugada.

COM A PALAVRA, A COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO DO TJ/MT

“Em atenção a solicitação deste veículo de comunicação informamos que considerando a decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providencias n. 0005855-96.2014.2.00.0000, no mês de julho/2017, no Pedido de Providências 18/2009 (Prot.Atenas 213.568), em que é requerente a Associação dos Magistrados de Mato Grosso (Amam), foi determinado pela Presidência deste Tribunal o pagamento do passivo da diferença de entrância aos magistrados que jurisdicionaram, mediante designação, em entrância ou instância superior no período correspondente a 29/5/2004 a 31/12/2009.”
Coordenadoria de Comunicação do TJMT





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