Censo SUAS começa nesta segunda-feira Devem participar as unidades públicas, entidades, organizações e os Conselhos de Assistência Social do estado
Com o objetivo de levantar informações sobre como estão os padrões dos serviços, programas e projetos realizados nas unidades públicas de assistência social está sendo realizado, anualmente, o Censo SUAS. Em 2017, o preenchimento pode ser realizado a partir desta segunda-feira (11.09). Devem participar as unidades públicas, entidades, organizações e os Conselhos de Assistência Social do estado.
Os dados coletados serão a base para a oferta de serviços sociais no próximo ano. Assim, cada instituição conta com um prazo diferente para enviar o questionário realizado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA).
O Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) e Centros de Convivência podem preencher o questionário entre os dias 11 de setembro e 10 de novembro. Para o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), o Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centro POP) e Centro Dia, o prazo é de 25 de setembro a 17 de novembro. Os Conselhos Municipais e Estadual de Assistência Social e a Gestão Municipal e Gestão Estadual, tem de 02 de outubro a 1º de dezembro para realizarem a ação. Já para as Unidades de Acolhimento e Similares a data de preenchimento é entre 09 de outubro e 1º de dezembro
Questionário Eletrônico
Para preencher o questionário eletrônico do Censo SUAS 2017, os responsáveis devem utilizar o login e a senha de acesso aos sistemas da Rede SUAS. A superintendente do SUAS na Setas, Maísa Souza orienta ainda que os questionários sejam preenchidos em papel antes do preenchimento no sistema eletrônico. Dessa maneira, assegura-se que no momento de inserir os dados todas as informações necessárias já tenham sido coletadas e validadas pelos responsáveis.
“O Ministério recebe as informações do Censo SUAS exclusivamente pelo sistema eletrônico. O questionário em papel, assinado pelo agente público responsável pelas informações prestadas, deverá ser arquivado pelo município pelo prazo de cinco anos”, destaca a superintendente.
Além disso, é importante que, após a digitação do questionário no sistema, o responsável imprima o documento gerado em PDF pelo sistema do Censo SUAS. Os valores contidos no arquivo são a garantia de que as informações prestadas foram corretamente gravadas na base de dados. Ainda é preciso conferir cuidadosamente os dados do PDF gerado a partir das respostas de cada gestor, pois não serão aceitas reclamações de municípios que não possuam o documento gerado pelo sistema.
O técnico da Setas, Luciano Jóia da Silva, que acompanha o Censo SUAS, realizado anualmente desde 2007, reforça que o questionário permite traçar um retrato detalhado da assistência social no país. Dessa forma, é possível monitorar a quantidade de unidades de atendimento, a estrutura, as atividades e serviços prestados e o perfil dos trabalhadores da área.
Como responder o Censo SUAS 2017
Acesse o questionário do Censo SUAS nesse link
Em caso de dúvida no preenchimento do Censo SUAS 2017, é possível contatar as equipes pelos e-mails vigilanciasocial@mds.gov.br ousuaweb@setas.mt.gov.br ou pelos telefones (65) 3613 5727/ 3613 5785/ 3613 5794.
SUAS
O Sistema Único de Assistência Social (SUAS), que é descentralizado e participativo, tem como função a gestão do conteúdo específico da Assistência Social no campo da proteção social brasileira, que é dividida em dois tipos.
A primeira é a Proteção Social Básica, destinada à prevenção de riscos sociais e pessoais, por meio da oferta de programas, projetos, serviços e benefícios a indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade social. A segunda é a Proteção Social Especial, destinada a famílias e indivíduos que já se encontram em situação de risco e que tiveram os direitos violados por ocorrência de abandono, maus-tratos, abuso sexual, uso de drogas, entre outros aspectos. Além do aporte financeiro por meio do cofinanciamento, a Setas oferece suporte e orientação aos gestores da Assistência Social.