rótulos devem indicar lactose
Estima-se que 53 milhões de brasileiros adultos tenham intolerância à lactose, o principal açúcar do leite. Pensada nas pessoas com hipolactasia, como também é chamada, a Lei nº 13.305/2016 protege os consumidores com essa deficiência alimentar por meio da obrigação que o fornecedor tem de informar a presença da substância no rótulo dos produtos alimentícios.
A lei entrou em vigor em janeiro deste ano, mas o dever de informação de substâncias que podem fazer mal à saúde vem reforçado no Código de Defesa do Consumidor, no artigo 31.
O presidente da Comissão de Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Rodrigo Palomares, esclarece o que está previsto na lei: “o Código de Defesa do Consumidor – há 27 anos – já vem dizendo que é obrigatória essa informação, tendo em consideração que ele regulamenta como dever de todos os fornecedores informar de forma clara, ostensiva, em linguagem acessível, para que o consumidor tenha o discernimento de escolher determinado produto e saber se ele não vai fazer mal para a sua saúde”.
O advogado ainda explica que a omissão de informações essenciais sobre a lactose e outras substâncias alergênicas pode gerar um procedimento administrativo junto ao Procon ou à Delegacia do Consumidor (Decon). “Nessa situação, além das reclamações administrativas, o consumidor pode procurar um profissional habilitado da advocacia para ingressar com suas ações competentes de indenização moral e patrimonial”, pontua.
Conforme orienta o médico Homero Florisbelo, credenciado ao Programa Bem Viver do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, o diagnóstico da intolerância é muito importante para evitar um problema alimentar.
“A pessoa deve saber se tem intolerância à lactose ou não, do que apenas suspeitar e passar a não consumir o leite. Se ela deixa de tomar leite ou passa a tomar o leite sem lactose, pode gerar um problema alimentar, pois o leite sem lactose tem outro açúcar que é pior, a glicose. O leite é muito importante na alimentação das pessoas e só deve deixar de ser consumido se realmente houver a intolerância”, pontua.