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JUSTIÇA
Sexta - 13 de Outubro de 2017 às 16:29
Por: Da Redação TA c/ MPE

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A Justiça acatou pedido liminar efetuado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e decretou a indisponibilidade de bens do ex-prefeito do município de Marcelândia, Adalberto Navair Diamante, até o montante de R$ 326,476 mil. Ele é acusado de improbidade administrativa por ter retido no fim de sua gestão valores de empréstimos consignados dos servidores públicos municipais e não ter repassado o dinheiro às instituições bancárias credoras.

De acordo com o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, o ex-prefeito foi intimado a prestar informações sobre o paradeiro do recurso, porém, não comprovou ter dado destinação lícita e tampouco ter devolvido aos cofres públicos os valores retidos não repassados, deixando nítido a relação entre a conduta fraudulenta e o prejuízo causado ao município.

Consta na ação, que como o desvio do dinheiro ocorreu no fim do mandado de Adalberto Navair, coube a administração seguinte arcar com o prejuízo ocasionado, indenizando as instituições financeiras credoras, fato que causou mais uma vez dano ao erário.

“É notório que tais comportamentos de administradores públicos abalam a imagem e a credibilidade do ente municipal e de toda a sociedade, incutindo a falsa ideia de que tudo é possível com o dinheiro e bens públicos, pouco importando a Lei ou a moral, disseminando um sentimento de dilapidação do patrimônio e de estímulo a falcatruas, ilegalidades, irregularidades e imoralidades”, assegurou o promotor de Justiça.





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