O depósito da parcela de janeiro de 2016 já se encaixa nos atuais moldes do Novo Fethab, aprovado, por unanimidade, pelos parlamentares da Assembleia Legislativa em dezembro do ano passado
Governo repassa quase R$ 250 milhões de Fethab aos municípios
O depósito da parcela de janeiro de 2016 já se encaixa nos atuais moldes do Novo Fethab, aprovado, por unanimidade, pelos parlamentares da Assembleia Legislativa (ALMT) em dezembro do ano passado.
Por determinação do governador Pedro Taques, os pagamentos são realizados pontualmente no dia 10 de cada mês, conforme o compromisso firmado com a Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM).
Com o depósito de fevereiro, o Governo do Estado repassou aos municípios neste ano mais de R$ 14 milhões para investimentos em infraestrutura, que beneficiam moradores de todos os municípios de Mato Grosso. Em todo 2015 foram contabilizados mais de R$ 231 milhões.
Novo Fethab
Com a entrada em vigor da lei do Novo Fethab, os municípios passaram a receber mais investimentos em importantes obras rodoviárias, inclusive as urbanas.
Conforme a nova legislação, o novo fundo prevê que os recursos oriundos da arrecadação do imposto do óleo diesel (cerca de R$ 524 milhões) sejam divididos entre os 141 municípios (50%) e Estado (50%).
O Novo Fethab prevê também que as contribuições das commodities sejam destinadas exclusivamente para melhoria da infraestrutura de transporte de Mato Grosso.
Este investimento poderá ser ainda maior que o previsto, uma vez que a lei trata da criação dos fundos regionais.
Fundos regionais
Na prática, os produtores rurais, que já contribuem ordinariamente, poderão se reunir para formar determinado fundo regional, onde eles poderão contribuir de forma excepcional (especial).
Desta forma, estes recursos adicionais poderão ser investidos na região onde foram arrecadados, possibilitando a realização de mais obras em rodovias.
O decreto que institui o Conselho do Fethab composto por entidades, e regulamentará os fundos regionais, está sendo editado pelo Governo do Estado.