Toque de Alerta - toquedealerta.com.br
POLÍTICA
Terça - 07 de Novembro de 2017 às 19:27
Por: Gazeta Digital

    Imprimir


Ex-deputado federal Pedro Henry (PP)
Ex-deputado federal Pedro Henry (PP)

O promotor de Justiça, Roberto Aparecido Turin, encaminhou uma recomendação ao Governo do Estado para que exonere o ex-deputado federal Pedro Henry (PP) do cargo de médico legista. A recomendação quer proibir que Henry exerça cargo público até 2028.

O documento foi entregue ao secretário de Estado de Gestão, Júlio Modesto, e atende a uma investigação da Auditoria-Geral do Estado que apontou a necessidade de rever os processos administrativos que concederam os benefícios de progressão e estabilidade ao ex-deputado.

“A AGE/MT detectou diversas falhas nos processos em questão, concluindo que os atos administrativos de progressão funcional e também de estabilidade em benefício do servidor Pedro Henry Neto foram ilegitimamente produzidos”, destacou Turin, na recomendação.

Ainda segundo o promotor, a própria auditoria destacou que Henry foi condenado no processo do Mensalão, cuja pena era o impedimento do exercício de cargo ou função pública de qualquer natureza pelo dobro do tempo da pena em que foi condenado.

Henry foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em dezembro de 2012, acusado de ter recebido dinheiro em troca de apoio no Congresso Nacional ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A pena estabelecida foi de 7 anos e dois meses de prisão em regime inicial semiaberto e também foi aplicada a multa de R$ 932 mil.

Além da auditoria, o próprio MPE já instaurou inquérito a fim de apurar a concessão dos benefícios. Apesar disso, não há informação de que os atos de progressão funcional e estabilidade de Henry tenham sido revistos pelo Governo do Estado, mesmo diante das irregularidades detectadas.

“Mantém-se no caso o efeito penal de interdição do exercício de qualquer cargo público a Pedro Henry Neto, pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade que lhe foi aplicada, ou seja, pelo tempo de 14 anos e 4 meses o servidor não poderá exercer nenhum cargo público, inclusive o de Perito Médico Legista do Estado de Mato Grosso, devendo a Administração Pública zelar pelo cumprimento desta decisão judicial”, afirmou o promotor.

Por este motivo, o promotor Turin encaminhou a recomendação ao Governo, que tem prazo de 10 dias para se manifestar sobre o cumprimento ou não do pedido.





URL Fonte: https://toquedealerta.com.br/noticia/33459/visualizar/