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MEIO AMBIENTE
Quinta - 16 de Novembro de 2017 às 15:32
Por: Da Redação TA c/ MPE-MT

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Foto: Arquivo / Ilustrar a matéria

A Justiça concedeu liminar pleiteada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e indisponibilizou os bens do fazendeiro Roque Luiz Andrioli, do município de União do Sul, até o valor de R$ 26.805.267,28, por crimes ambientais cometidos na “Fazenda Cascavel”, de sua propriedade.

De acordo com a ação, o proprietário da fazenda, entre 2013 e 2015, praticou ilícitos ambientais na referida área, tendo desmatado, a corte raso, 1.589,89 hectares de mata nativa, sem autorização do órgão ambiental competente e, em seguida, incendiado 1.589,89 hectares de mata ou floresta em período proibitivo de queimadas. Além disso, o proprietário desmatou 957,208 hectares de paisagem degradada, de floresta secundária em estágio avançado de regeneração.

Os crimes ambientais motivaram o MPE, por meio da Promotoria de Justiça de Cláudia, a ingressar com Ação Civil Pública Ambiental, pedindo a indisponibilidade dos bens do fazendeiro. “É evidente que a propriedade rural foi desmatada e depois queimada, causando prejuízos ao meio ambiente e a saúde da população, sendo responsabilidade do proprietário fazer aceiro em sua área para evitar incêndios decorrentes de áreas vizinhas”, destaca a promotora de Justiça Luane Rodrigues Bomfim.

Na decisão, a juíza determinou, ainda, que o fazendeiro se abstenha de praticar atividades lesivas ao meio ambiente, sem autorização legal, incluindo pecuária, piscicultura, entre outros, no prazo de 60 dias, sob multa diária de R$ 5 mil.

O proprietário terá, também, que recompor a área degradada, com a apresentação à Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), no prazo de 60 dias, do Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad), que atenda as diretrizes indicadas pela Sema, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

A Justiça determinou que seja suspensa a participação do requerido em linha de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito, bem como em incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo poder público.

No decorrer da ação, o advogado da parte procurou o Ministério Público Estadual para celebrar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), no qual pactou, além de outras cláusulas, o pagamento de R$ 100.000,00, a título de reparação de dano ambiental.





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