Juízes vão ao STF contra imunidade para deputados de MT
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ingressou nesta terça-feira (21) com uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Constituição de Mato Grosso, que estende aos deputados estaduais a imunidade que a Constituição Federal confere aos deputados federais e senadores da República.
Foi através do entendimento da Constituição que os deputados aprovaram, por unanimidade, a revogação da prisão do deputado estadual Gilmar Fabris (PSD). Ele permaneceu preso por 40 dias no Centro de Custódia de Cuiabá (CCC), por determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, acusado de obstrução à justiça.
Além dessa ação, a associação ingressou com outras 2 contra a Constituição do Rio de Janeiro e Rio Grande do Norte.
Para a associação dos juízes, o Legislativo estadual não possui as mesmas imunidades formais estabelecidas na Constituição Federal aos deputados federais e senadores da República.
Isto porque a interpretação da imunidade dada aos deputados federais e senadores parte do pressuposto de garantir a preservação da representação popular por eles exercida, a fim de manter íntegro o regime democrático da nação. Desde modo, não se aplicaria aos os Estados e Municípios.
“Sob pena de coibir a atuação do Poder Judiciário e, assim, violar o princípio republicano e da separação de poderes (art. 1º e 2º), na medida em que reatará autorizado às Assembleias Legislativas suspender a eficácia de decisões judiciais e o trâmite de ações penais”.
Ainda segundo a AMB a interpretação da norma contida no § 1º do art. 27, quanto à atribuição aos deputados estaduais das mesmas imunidades dos deputados federais não pode alcançar as imunidades formais, pois o motivo de aplicação destas não se fazem presentes para os deputados estaduais.
Isto porque a prisão dos deputados federais e senadores seriam determinadas pelo STF e processo penal instaurado igualmente por essa Corte. Já no caso dos deputados estaduais, a competência originária de ações contra eles é dos Tribunais de Justiça, ou, eventualmente, à Justiça Eleitoral ou à Justiça Federal que poderá ser resolvida no âmbito do próprio Poder Judiciário.
A AMB sustenta ainda que os dispositivos da Constituição Estadual estão “limitando a atuação do Poder Judiciário”, pois permite que a Assembleia do Estado suspenda a eficácia de decisões jurisdicionais e suspenda processos contra deputados.
“Então, eles afetam diretamente o exercício da jurisdição pelos membros da associação autora, ao subtrair dos mesmos, parcela do exercício dessa jurisdição, de sorte a prejudicar o regular funcionamento do Poder Judiciário”.
Gilmar solto – Por unanimidade, os deputados estaduais aprovaram no final de outubro a revogação da prisão de Fabris após 40 dias detido. Ele foi preso acusado de obstrução a justiça, pois teria deixado seu apartamento acompanhado da esposa carregando uma pasta que poderia conter documentos minutos antes da chegada de agentes da Polícia Federal (PF), que cumpriram mandado de busca e apreensão contra o parlamentar por conta da Operação Malebolge.
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Imagens obtidas pela Polícia Federal mostraram Fabris saindo de casa ainda de pijama com uma pasta. Ao reconstituírem o trajeto do parlamentar, os agentes descobriram que ele repassou o conteúdo da pasta para dois advogados, um deles o seu concunhado. Ambos acabaram sendo alvo de busca e apreensão dias depois. A defesa dele nega todas as acusações.
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Caso do RJ - No Rio de Janeiro, na última sexta-feira (17), a Assembleia Legislativa derrubou o decreto de prisão dos deputados estaduais Jorge Picciani, Edson Albertassi e Paulo Melo, todos do PMDB e alvos da Operação Cadeia Velha. Eles são suspeitos de recebimento de propinas milionárias do setor de transporte público. O Tribunal Regional Federal da 2.ª Região (TRF2), porém, restabeleceu a ordem de prisão dos peemedebistas, que voltaram à cadeia pública de Benfica na terça-feira (21).