MPF/MT garante na Justiça retirada de embarcação atracada no Rio Paraguai
O Ministério Público Federal em Mato Grosso (MPF) obteve na Justiça Federal a antecipação de tutela de ação civil pública para retirada de embarcação irregularmente atracada às margens do Rio Paraguai. Além de oferecer risco à segurança da navegação, a embarcação Pégasus é um potencial elemento de poluição das águas devido à falta de manutenção e equipamentos de segurança necessários. O barco pertence a Epaminondas Antônio da Silva.
De acordo com o relatório de inspeção naval realizado pela Agência Fluvial de Cáceres, graves irregularidades foram constatadas, entre elas, o sistema elétrico de bordo encontra-se inoperante devido à falta de geradores; fios, cabos e tomadas de corrente de acessórios não estão protegidos por meio de eletrodutos e não estão instalados de forma que drenem acúmulo de água. Além disso, na praça de máquinas, onde há risco de explosão por acúmulo de gases, os interruptores, tomadas de corrente, luminárias e demais equipamentos elétricos não são à prova de explosão.
O relatório conclui que a embarcação de inscrição nº 48200666331 é um risco à segurança da navegação e ao meio ambiente. “O local onde a mesma se encontra atracada é perpendicular ao canal de navegação, e se vier a naufragar poderá fechar ou obstruir parcialmente o canal, interrompendo o fluxo de embarcação que operam naquele local”, explica a Agência Fluvial no relatório.
“Outro risco iminente, caso a embarcação venha a naufragar, é de poluição hídrica por hidrocarbonetos, devido ao acúmulo de óleo no fundo de sua praça de máquinas, que, consequentemente, ocasionará transtornos e prejuízos não só materiais, bem como social e ambiental”, conclui o relatório.
Determinação judicial e multa - Dessa forma, a Justiça Federal deferiu a antecipação da tutela para determinar que o requerido remova a embarcação do local em que se encontra atracada, transportando-a para local seguro, como o estaleiro mais próximo, no prazo máximo de 10 dias. Foi estabelecida multa diária no valor de R$ 5.000,00 na hipótese de descumprimento injustificado da decisão.
O requerido deverá ainda, até que haja a remoção da embarcação, promover sua adequada manutenção, sendo proibido o descarte de quaisquer resíduos no Rio Paraguai. O não cumprimento da determinação implicará em multa diária de R$ 1.000,00.