STF devolve sigilo a delação de marqueteiro do PMDB
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu o sigilo do acordo de delação premiada firmado – mas ainda não homologado – entre a Procuradoria-Geral da República (PGR) e o publicitário e empresário Renato Pereira, marqueteiro das últimas campanhas do PMDB do Rio de Janeiro. O sigilo havia sido retirado por decisão do ministro Ricardo Lewandowski, relator desta delação no tribunal.
Toffoli atendeu ao pedido da PGR, que entrou com recurso após a decisão de Lewandowski afirmando que a retirada do sigilo colocava em risco a segurança do colaborador.
O fato de o relator Lewandowski estar de licença motivou o envio do pedido da PGR para a consideração de Toffoli, por este ser o revisor dos processos de Lewandowski, de acordo com as regras da corte.
A procuradora-geral Raquel Dodge reforçou a necessidade de restituição urgente do sigilo em uma petição enviada ao STF na quarta-feira, na qual pedia que a corte tomasse uma decisão imediata, antes mesmo do retorno de Lewandowski da licença médica. O STF, porém, não informa se Toffoli restabeleceu o sigilo em definitivo ou apenas até a volta do relator ao tribunal.
No documento em que criticou a retirada do sigilo, Dodge afirmou que o delator expôs crimes de “grupo criminoso que opera no Estado do Rio de Janeiro” e que o Estado “passa por grave crise de segurança pública”, concluindo que o levantamento do sigilo antes do prazo previsto em lei “acaba elevando o risco para a integridade física do colaborador e de sua família”.
Homologação
A delação ainda não tem validade jurídica. A homologação, ato em que a Justiça oficializa a validade do acordo, foi solicitada pelo ex-procurador-geral Rodrigo Janot, em um de seus últimos atos à frente da PGR, em setembro, mas não foi atendida inicialmente pelo ministro Lewandowski.
O relator apontou tópicos na delação que considera ilegais e deixou claro que são necessários ajustes na PGR para que ele venha a dar validade jurídica ao acordo. Entre as cláusulas que ele questionou, estão as que tratam da fixação da pena pela PGR, da autorização concedida ao delator de fazer viagens internacionais, do valor da multa fixado em 1,5 milhão de reais pela PGR e da suspensão do prazo de prescrição.
A procuradora-geral ainda não apresentou ao Supremo uma resposta referente a esse reajuste de cláusulas que foi determinado pelo ministro Lewandowski.