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POLÍTICA
Quinta - 30 de Novembro de 2017 às 14:59
Por: Redação TA c/ MPE-MT

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O Ministério Público Estadual obteve liminar em agravo de instrumento que determinou a indisponibilidade de bens do ex-prefeito de Diamantino, Juviano Lincoln. A decisão, proferida pela desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, da 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo do TJ/MT, também atinge o responsável pela gestão da III Expodiamantino de 2009, Milton Mateus Criveletto, ex-Secretário Municipal de Agricultura, Indústria, Comércio e Meio Ambiente e presidente, à época, do Sindicato Rural de Diamantino.

O Parque de Exposições do Município sediou durante os dias 17 a 20 de setembro de 2009, a III Expodiamantino, que contou com a apresentação de shows de diversos artistas. Ocorre que, durante as investigações, apurou-se que a Expodiamantino se tratava de um evento privado, organizado por uma comissão gerida por Milton Criveleto, a qual não contava com qualquer controle de receitas e despesas relacionadas ao evento.

Segundo o MPE os shows realizados durante a exposição, foram custeados com recursos públicos. Na ocasião, a Prefeitura de Diamantino, que era chefiada por Francisco Ferreira Mendes, contratou a empresa K.A.N. Scalabrin – Serviços e Promoções Artísticas, sem licitação, pelo valor de R$180 mil, mediante a intermediação de Milton Criveleto. Também foi estimado em R$35.361,20 o custo de locação do Parque de Exposições, então cedido gratuitamente à organização do evento.

O MPE ressalta que apesar de se tratar de um imóvel do Município, cedido de forma gratuita pelo gestor municipal a uma empresa privada, os expositores que participaram da festa tiveram que pagar valores que variaram entre R$ 500 a R$ 7 mil. Não bastasse isso, houve cobrança de ingresso da população que prestigiou o evento.

Com o propósito de garantir o ressarcimento aos cofres públicos e responsabilizar os envolvidos, a 2ª Promotoria de Justiça de Diamantino ajuizou ação civil pública e pleiteou, liminarmente, a indisponibilidade de bens dos réus Juviano Lincoln e Milton Mateus Criveletto.

Ante ao indeferimento em primeira instância, foi interposto agravo de instrumento, cuja liminar foi concedida determinando a indisponibilidade de bens dos agravados no montante de R$ 209.961,20 - devidamente atualizado para R$ 542.335,93 - a ser efetivada em Primeira Instância.





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