NATAL E ANO NOVO
Procon Estadual orienta consumidores sobre compras de alimentos para ceias
As festas de final de ano se aproximam e, com isso, as compras dos alimentos para as ceias de Natal e Ano Novo. Para evitar contratempos, o Procon Estadual, órgão vinculado à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), elaborou algumas dicas que devem ser observadas pelos consumidores.
A primeira delas é evitar deixar tudo para última hora, pois a pressa impossibilita uma boa pesquisa de preços e, com a proximidade das festas, os valores podem variar bastante. Antes de ir as compras, o ideal é que o consumidor planeje o cardápio da ceia, listando os alimentos, bebidas e ingredientes que pretende utilizar, até para evitar compras desnecessárias e por impulso.
Sempre que possível compare os preços dos produtos em panfletos, anúncios, encartes publicitários e na internet, pois as promoções divulgadas pelos estabelecimentos comerciais devem ser cumpridas. Por isso é importante guardar os folhetos que comprovam as ofertas.
Em relação às frutas, a dica é escolher as frescas de época, pois geralmente são mais baratas que as frutas secas. Também deve-se evitar comprar frutas e legumes com muita antecedência, pois esses produtos estragam facilmente. Na hora das compras, o consumidor deve observar a cor, textura, odor e condições de armazenamento: carnes, aves, peixes pré-embalados e congelados devem estar armazenados em balcões frigoríficos. Se houver qualquer sinal de alteração, não adquira a produto.
Ao optar por enlatados, observe sempre a embalagem e não compre produtos com embalagens estufadas, amassadas ou enferrujadas. Para frios, como presunto e mussarelas, serve como dica que esses produtos sejam pesados e etiquetados na hora do ato da compra.
Para as bebidas, a dica é não adquirir as que estiverem próximas a locais aquecidos ou expostos ao sol. No caso de vinhos e espumantes, observe se a rolha está em boas condições ou se há manchas no rótulo.
O consumidor também deve ficar atento às condições de higiene, armazenamento e conservação de alimentos e não se esquecer de verificar o prazo de validade. Além disso, as embalagens devem conter informações claras e em português sobre peso e medida. Os produtos industrializados devem apresentar o registro de inspeção no órgão competente.
No caso de promoções/liquidações, é preciso redobrar a atenção e conferir atentamente a data de validade, pois alguns estabelecimentos costumam fazer promoção de itens que estão próximos de vencer. Em Mato Grosso, legislação Estadual (Lei nº 10.231/2014) determina que o consumidor seja avisado (através de cartaz, por exemplo) sobre a proximidade de vencimento de alimentos comercializados mediante promoção, queima de estoque ou com descontos atrativos. A regra vale para produtos com menos de um mês de validade.
Serviço
O Procon-MT atende na sede estadual, na Avenida Historiador Rubens de Mendonça (do CPA), nº 917, Edifício Eldorado Executive Center – Bairro Araés, de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h, para registro de reclamações, audiências, consulta de processos e protocolo de documentos.
No posto do Ganha Tempo da Praça Ipiranga, o atendimento ao público também é de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 18h30, e no Várzea Grande Shopping, das 10h às 19h. No posto da Assembleia Legislativa (AL), o atendimento é de segunda a sexta-feira, das 7h às 18h. Outras informações podem ser obtidas pelos telefones 151 ou (65) 3613-8500.