Ibama deve endurecer fiscalização em desmatamentos de terras indígenas em Mato Grosso
O Ministério Público Federal em Mato Grosso (MPF), expediu recomendação ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para que haja o endurecimento da fiscalização sobre as atividades de exploração ilegal de madeira oriunda de áreas protegidas, especialmente terras indígenas.
A medida do MPF vem em resposta à pressão do desmatamento destas áreas no norte e noroeste de Mato Grosso. As serrarias clandestinas são atraídas pelo valor de mercado de madeiras nativas como o Ipê e se concentram, em especial, ao redor das terras indígenas de Aripuanã, Piripikura e Kawahiva. Atos hostis têm sido praticados contra os agentes de fiscalização do IBAMA, como o incêndio criminoso de uma viatura no município de Colniza/MT, no dia 07 de novembro. A tensão na região é recorrente, tendo o mais recente episódio culminado com o assassinato do prefeito de Colniza/MT, Esvandir Antônio Mendes, no último dia 15.
De acordo com a recomendação, a atividade ilícita de extração de madeira oriunda de áreas protegidas, especialmente terras indígenas, além de acarretar risco intolerável ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e aos direitos constitucionais dos povos indígenas, compromete o regular funcionamento da ordem econômica ao submeter as madeireiras regulares a situação de concorrência desleal.
Dessa forma, o Ibama deverá proceder à efetiva apreensão dos instrumentos e produtos da infração ambiental, como a madeira, tratores, veículos, equipamentos de serraria, motosserras, maquinários e acessórios. Levando em consideração o quadro de significativo risco ao meio ambiente e à segurança dos agentes públicos envolvidos na fiscalização daquela região, recomendou-se a imediata descaracterização, destruição ou inutilização dos produtos e instrumentos vinculados à prática da infração ambiental, notadamente quando inviável seu transporte, guarda e venda.
O órgão ambiental também deve abster-se de nomear como depositário fiel dos bens apreendidos o responsável pela infração ambiental ou pessoas a ele relacionadas, diante do risco concreto de reutilização e reaproveitamento indevido do bem na prática de ilícitos da mesma natureza.