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JUSTIÇA
Quinta - 18 de Janeiro de 2018 às 10:57
Por: Gazeta Digital

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Edson Rodrigues/TJMT
Ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro
Ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro

As 18 prisões preventivas decretadas contra João Arcanjo Ribeiro, pela juíza da 7ª Vara Criminal, Selma Arruda, foram revogadas na tarde desta quarta-feira (17) pelo desembargador Paulo da Cunha, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. O desembargador concedeu liminar no habeas corpus protocolado pela defesa do ex-comendador, que aponta a magistrada como autoridade coatora.

Na decisão, o desembargador rebate cada um dos argumentos citados no pedido das prisões, feito pelo Ministério Público em 2016, e acatado pela magistrada. Estas prisões são referentes aos processos decorrentes da operação “Arca de Noé”, especificamente de empréstimos feitos por Arcanjo a membros da Assembleia Legislativa da década de 90 até 2002.

Em entrevista à Gazeta, Selma Arruda explicou que os mandados de prisão são válidos, mas estão suspensos, ou seja, não podem ser cumpridos, uma vez que os processos também estão suspensos desde 2013, aguardando o pedido de extensão da extradição do Uruguai. E esta é uma das causas pelas quais o desembargador concedeu a liminar. Ele destaca que como não há prazo certo e definido para o deferimento, ou não, da extensão da extradição, o paciente (Arcanjo) fica “constantemente sob a ameaça de ver contra si cumpridos 19 mandados de prisão”.

Paulo da Cunha também afirma que “soa desarrazoada e injustificável” as prisões cautelares para que o processo tenha o seu andamento garantido, enfatizando que não há qualquer notícia concreta e atual de ameaça a testemunhas e, como os processos estão suspensos, neste momento não será realizada a instrução. Quanto às alegações da gravidade das condutas, reiteração criminosa e função de liderança supostamente exercida pelo ex-comendador, o desembargador afirma que “tais premissas não se baseiam em fatos contemporâneos”.

Ressalta ainda que a prisão preventiva não está prevista expressamente no Acordo de Extradição entre os Estados Partes do Mercosul, “especialmente quando o sujeito passivo está em território nacional e detido para o cumprimento de pena”. Os advogados que assinam o recurso são Zaid Arbid e Joifer Alex Caraffini.





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