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MEIO AMBIENTE
Segunda - 26 de Março de 2018 às 14:51
Por: Redação TA c/ AL-MT

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O resíduo eletrônico é um desafio a ser enfrentado em todo o mundo. Em 2017, por exemplo, a quantidade de lixo produzido chegou à casa dos 50 milhões de toneladas. Na América Latina, o Brasil é o que gera mais lixo eletrônico: cerca de 1,4 milhão de toneladas por ano.

Desse volume, o país é responsável pela reciclagem de 2% desse tipo de resíduos. É um material que poderia ser reaproveitado pela indústria, deixando de poluir o ar e o solo. Boa parte dos resíduos continua sendo descartada em terrenos baldios e, até mesmo, jogada nos rios.

O resíduo eletrônico for descartado de maneira inadequada, torna-se um sério problema para o meio ambiente. Muitos têm em sua composição metais pesados e são altamente tóxicos. Entre eles o mercúrio, o cádmio, o berílio e o chumbo, que em contato com o solo contaminam o lençol freático.

Dos 26 Estados brasileiros, apenas sete têm leis especificamente sobre os resíduos eletrônicos: Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, São Paulo, Rio Grande do Sul, Paraíba e Espírito Santo.

Em Mato Grosso, de acordo com a bióloga e responsável pelo Programa Ambientação da Assembleia Legislativa, Lilian Gardes, o Parlamento já vem descartando e reutilizando seus produtos de forma consciente e sustentável.

O Parlamento mato-grossense, segundo Nardes, já aprovou várias leis que regulamentam o assunto internamente, por meio de projetos de resolução, e em nível de Estado, por meio de projetos de lei. A última dessas normas é a lei 10.505/2017, de autoria do deputado Dilmar Dal Bosco (DEM), que instituiu o Programa de Coleta Contínua de Resíduo Eletrônico.

Em nível nacional, Nardes citou, como exemplo, as normas definidas pelo Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) e pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama). Segundo a bióloga, é o Conama quem orienta os estados brasileiros e, estes, os municípios sobre os descartes dos resíduos sólidos.

“As leis de resíduos sólidos foram prorrogadas por mais quatro anos. Isso foi necessário para que os municípios se adequem e descartem os resíduos de forma correta. Não é lixão. O lixo é material que não é reutilizável”, afirmou Lilian Nardes.

Nardes disse que o descarte consciente dos resíduos sólidos já é prática há 14 anos na Assembleia Legislativa. A iniciativa, segundo ela, nasceu de um projeto de resolução de autoria do ex-deputado Zeca D’Ávila e implementado por outra proposta do ex-deputado José Riva. Mas a cada ano, o assunto, vem sendo aprimorado.

Na lei 10.505, entre os princípios e as diretrizes está à busca de parcerias com empresas privadas e prefeituras municipais para a instalação de postos de coleta de resíduos eletrônicos em todos os 141 municípios.

O proprietário da Ecodescarte Reciclagem, localizada em Cuiabá, Thiago Pegorini, as empresas que trabalham com a coleta de resíduos eletrônicos têm reclamado da falta de apoio do poder público. O foco de trabalho da Ecodescarte é à gestão de resíduos eletrônicos, lâmpadas e fios.

“A ajuda é zero. A maioria do serviço executado é de origem da iniciativa privada, que tem uma responsabilidade maior sobre o descarte dos lixos eletrônicos. O órgão público é muito burocrático, o que acaba desvalorizando o produto”, afirmou Pegorini.

Um dos órgãos públicos que vem desenvolvendo o trabalho de descarte de resíduos sólidos e eletrônicos em Mato Grosso é o Tribunal de Contas do Estado (TCE). Um dos materiais descartados, em 2017, foi de o de pilhas e de baterias. O total descartado desses produtos foi da ordem de 46,06 quilos.

O Programa orienta que a coleta contínua de resíduo eletrônico será realizada através de criação de postos de coleta em todos os prédios públicos do Estado, prefeituras municipais e instituições privadas que se habilitarem nas secretarias municipais de meio ambiente. Outros pontos de coletas serão os locais onde são comercializados os produtos eletrônicos.

Para implementar e divulgar as normas contidas na lei devem ser feitas campanhas de educação ambiental com veiculação de informações sobre a responsabilidade de destino do resíduo eletrônico pós-consumo e os riscos à saúde e ao meio ambiente causado pelo descarte inadequado.





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