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POLÍTICA
Quarta - 28 de Março de 2018 às 14:13
Por: Redação TA c/ Assessoria

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Diante das dificuldades financeiras enfrentadas pelas unidades de saúde em Mato Grosso, o deputado estadual Dilmar Dal’ Bosco (DEM) apresentou um projeto de lei que, a exemplo do que já ocorre nos hospitais filantrópicos, isenta as unidades regionais do pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre o consumo de energia elétrica.

De acordo com o parlamentar, os recursos financeiros utilizados para o pagamento do imposto podem ser revertidos em melhorias aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), com a aquisição de equipamentos, pagamento de funcionários ou, até mesmo, na ampliação das especialidades oferecidas, ficando isso a critério de cada administrador.

Em sua justificativa, o deputado argumenta que os valores do ICMS sobre as contas de energia elétrica dos hospitais regionais são altíssimos, citando como exemplo a que é administrada pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale de Peixoto e atualmente atende mais de 100 mil habitantes, onde, todos os meses, são pagos entre oito e dez mil reais em imposto.

“Esses recursos poderiam ser aplicados em melhorias na unidade, possibilitando condições de salvar cada vez mais vidas adquirindo equipamentos, ajudando nas folhas salariais, possibilitando aquisição de medicações e outros investimentos nas áreas-fim, cujos recursos estão cada vez mais escassos”, argumentou.

Os hospitais regionais de saúde possuem como missão prover a região específica em que estão localizados em Mato Grosso, proporcionando assistência pública especializada, com os princípios do SUS, com diagnósticos, internações e emergências de forma a garantir um atendimento adequado aumentando a oferta de serviços de saúde, respeitando os direitos dos usuários.

A extensão da Lei Estadual nº 10.006/2013, que isenta o Hospital de Câncer do pagamento do ICMS incidente sobre a energia elétrica e do decreto que concedeu os mesmos benefícios ao hospitais filantrópicos, de acordo com Dilmar, atende à premissa de igualdade exposto no art. 5º, caput da Constituição Federal.





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