Delegacia de Trânsito instaura 291 inquéritos no primeiro trimestre
De oito a dez ocorrências de acidentes de trânsito são atendidas diariamente pela Delegacia Especializada de Delitos de Trânsito, nas principais avenidas e ruas de Cuiabá e Várzea Grande. O trabalho é desenvolvido pelas equipes plantonistas da Deletran, que vão aos locais para investigar as causas e circunstâncias dos acidentes, além de aplicar penalidades e medidas administrativas quando praticadas pelos envolvidos.
Em 2018, na apuração dos acidentes, a Deletran instaurou 291 inquéritos policiais, dos quais 222 foram concluídos. Dos inquéritos , 37 foram referentes a mortes no trânsito, em Cuiabá e Várzea Grande.
Também foram instaurados 170 termos circunstanciados de ocorrências (TCO) e finalizados 214 relativos a infrações de trânsito cometidas neste ano e também em 2017.
“Os números são bastante consideráveis e demonstram, que apesar do aumento da violência no trânsito, a Deletran vem fazendo frente à demanda de serviço e aumentando a cada ano sua produtividade e a qualidade do trabalho prestado à sociedade local”, avaliou o delegado Christian Alessandro Cabral.
Além dos atendimentos ordinários do dia a dia, a Delegacia de Trânsito também participa de blitze da Lei Seca. Nos primeiros três meses de 2018, a unidade esteve presente em 28 blitze de fiscalização de trânsito, integrada com outros órgãos, que culminaram na checagem de 2.103 veículos e prisão em flagrante de 71 pessoas.
Cumulativamente, as operações de fiscalização mais o trabalho diário de repressão a infrações de trânsito, levaram a detenção 226 motoristas flagrados dirigindo sob efeito de álcool nas ruas das duas cidades. Todos foram autuados no artigo 306 do Código Brasileiro de Trânsito (CTB) por conduzirem veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência.
Conforme o delegado, Christian Alessandro Cabral, muitas dessas prisões acontecem durante os atendimentos dos acidentes de trânsito. “Os condutores são convidados a realizar o teste de alcoolemia (bafômetro) e se há recusa são autuados e multados conforme o artigo 165 A, do Código de Trânsito Brasileiro. Quando sopram e dá acima de 0,34mg/l, além de autuados, são presos. Isso foi uma mudança na metodologia que fizemos. A Deletran hoje também faz autuações de trânsito e utilizamos o etilometro em todas as ocorrências. Isso maximinizou o numero de autuações pelo crime de embriaguez”, afirmou.
Penalidades
A partir do dia 19 de abril, entra em vigor a Lei 13.546/2017 que prevê a aplicação de penalidades mais severas para quem for pego dirigindo sob efeito de álcool e causar acidente com vítima, mesmo que o teor alcoólico no organismo seja baixo. O condutor estará sujeito a pena de 8 anos de reclusão.
O delegado Christian Cabral explicou que o motorista somente poderá se colocado em liberdade por determinação do juiz. “Fica abolida a possibilidade de ser liberada por fiança arbitrada pelo delegado de polícia”, esclareceu. “Essa lei trouxe inovações importantes, em especial no tocante a combinação álcool e direção e precisamos chamar a atenção da sociedade para isso”, completou.
Nos casos de acidente com vítima, a menor fiança hoje aplicada é de um salário mínimo. Com a nova legislação, passará a ser de 10 salários, o valor mínimo concedido pelo juiz ao condutor para que ele seja solto.
Atualmente, o CTB prevê infração gravíssima para quem dirige sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência (Art.165). No momento do teste do bafômetro, o condutor que tiver índice de álcool no sangue superior a 0,34 miligramas por litro de ar expelido será preso, pagará multa, terá a CNH suspensa e responderá por crime. A pena é de detenção que varia entre seis meses a três anos. Quando a quantidade de álcool for abaixo de 0,33mg/l, o condutor é autuado, tem a CNH retida e paga multa.
De acordo com o delegado, com a nova lei, as penas para quem causar acidentes com vítimas, após consumir bebida alcoólica, passa a ser tão grave quanto a de quem provoca esse tipo de acidente participando de racha na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada.