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POLÍTICA
Segunda - 23 de Abril de 2018 às 16:33
Por: Gazeta Digital

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Chico Ferreira
José Riva tentou fazer delação, mas MPE já tinha as provas que precisava para condená-lo
José Riva tentou fazer delação, mas MPE já tinha as provas que precisava para condená-lo

O ex-deputado José Geraldo Riva (sem partido) tentou firmar acordo de delação premiada com o Ministério Público Estadual (MPE), em 2016, quando chegavam ao fim os diversos processos contra ele por crimes de corrupção praticados enquanto esteve no comando da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).

A revelação consta em documento assinado pelo promotor Mauro Zaque, da 11ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, no qual informa o indeferimento da instauração de procedimento preparatório ou inquérito civil. O despacho foi assinado no último dia 15 de fevereiro e foi divulgado pelo site Midia News.

Conforme o ofício, uma notícia de fato chegou a ser instaurada sigilosamente depois que o ex-deputado José Riva propôs ao Ministério Público um acordo de colaboração premiada, afirmando disposição para dizer a verdade e apresentar ou indicar o caminho de provas e ressarcir o erário.

Em troca, o ex-parlamentar pediu os benefícios da Lei 9.807/99, que trata sobre o programa de proteção à testemunha ameaçada e prevê a concessão do perdão judicial, o que extinguiria toda a punibilidade a que ele pudesse ser condenado ou a redução da pena em até 2/3 e o recebimento de medidas de segurança em relação às pessoas por ele delatadas.

No documento, Mauro Zaque revela que o pedido de Riva apontava também a Lei de Delação Premiada (12.850/2013), a Lei 9.613/98, que trata sobre o crime de lavagem de dinheiro, e pedia a redução de pena de 1/3 a 2/3 ou até mesmo a não aplicação da pena ou sua substituição por medidas restritivas. Também faz referência ao Decreto 5.687/2006, que regulamenta a “Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção”, do qual o Brasil é signatário, especificamente a parte que trata da responsabilidade de pessoas jurídicas, apontando a participação de empresas no crime de lavagem de dinheiro.

Riva ofereceu-se até mesmo para fazer a reconstituição dos fatos e a participar de ações controladas, que consistem em retardar a intervenção policial sobre o crime praticado pela organização criminosa, mas mantendo o acompanhamento para que a investigação intervenha quando o fato estiver consumado e tenha provas em mãos, ou seja, quando constatado o flagrante.

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Porém, Mauro Zaque apontou no despacho que “não houve interesse dos membros do Núcleo Especializado na Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa em celebrar o acordo de colaboração premiada”, motivo pelo qual a notícia de fato foi indeferida. Por conseguinte, o promotor indeferiu também a instauração de procedimento preparatório ou de inquérito civil e arquivou os documentos.

Conforme divulgado pelo Gazeta Digital, em 2017, José Riva foi condenado em dois processos na 7ª Vara Criminal de Cuiabá. A primeira ocorreu em março, com pena de 21 anos e 8 meses de prisão em regime fechado, por peculato e lavagem de mais de R$ 2 milhões oriundos de contratos fictícios da Assembleia Legislativa. No mês seguinte, Riva foi condenado a 22 anos e 4 meses de prisão em regime fechado, por ter desviado R$ 4,2 milhões da ALMT. A última condenação ocorreu no mês passado, quando Riva pegou 26 anos e 7 meses de prisão por peculato e associação criminosa, no âmbito da operação Imperador, que apurou o desvio de mais de R$ 62 milhões da AL.

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Conforme confessado pelo ex-deputado nas audiências na fase de instrução dos processos, todos os esquemas tinham como fim pagar despesas pessoas dos deputados e quitar dívidas deles com o ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro, que liberava empréstimos por meio da Confiança Factoring. A juíza Selma Arruda, no entanto, ao proferir as sentenças, não levou em consideração as confissões de Riva apontando que as informações levadas por ele não eram novas, pois já haviam sido apuradas pelo Ministério Público Estadual (MPE) e entendeu que, por isso, não colaboraram com o processo.





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