Toque de Alerta - toquedealerta.com.br
POLÍTICA
Quinta - 26 de Abril de 2018 às 14:11
Por: Redação TA c/ TSE

    Imprimir


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou, nesta quinta-feira (26), prestações de contas de quatro partidos políticos relativas ao exercício financeiro de 2012. O Partido da Causa Operária (PCO) teve sua prestação desaprovada. As relativas ao Democratas (DEM) e ao Partido Trabalhista do Brasil (PTdoB), atual AVANTE, foram parcialmente desaprovadas. A prestação do Partido dos Trabalhadores (PT) foi aprovada, mas com ressalvas. As demais, também relacionadas a 2012 e ainda em fase de exame, serão julgadas de forma monocrática por cada um dos respectivos ministros relatores, até o dia 30 de abril.

Contas do PT

O PT terá que devolver cerca de R$ 1,5 milhão aos cofres públicos, com recursos próprios, em seis parcelas e a partir de 2019. O valor corresponde a 7,2 % das cotas do Fundo Partidário recebidas naquele ano. Além disso, o partido terá que reservar um pouco mais de R$ 2 milhões, acrescido de juros de 2,5 %, para incentivar a participação feminina na política, também a partir de 2019.

O ministro Admar Gonzaga, relator do processo, assinalou em seu voto que a agremiação incorreu em irregularidades, mas, de acordo com o ministro, algumas inicialmente apontadas foram devidamente rebatidas e justificadas. Entre as impropriedades verificadas pela Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa/TSE), que levaram o partido a ter que ressarcir o erário, estão o repasse irregular de cotas do Fundo Partidário a Diretórios Estaduais que tiveram contas desaprovadas, bem como a não comprovação de despesas em favor de fornecedores e prestadores de serviços (táxis aéreos e buffet) .

Outra irregularidade apontada pela área técnica e acolhida pela Corte Eleitoral foi a constatação de que o PT pagou a uma agência de turismo, com recursos do Fundo Partidário, passagens não utilizadas e canceladas, sem justificativa. Além disso, ele não comprovou a aplicação dos 5% recebidos do Fundo na criação e manutenção do programa de promoção e participação feminina na política.

Contas do PCO

No caso do PCO, a decisão da Corte determinou a devolução ao erário de cerca de R$ 29 mil. Além disso, estabeleceu que o diretório nacional do partido ficará um mês sem receber os repasses de novas quotas do Fundo, medida a ser cumprida a partir de janeiro de 2019, parcelada em duas vezes.

O parecertécnico da Asepa/TSE que embasou o voto do relator do processo, ministro Jorge Mussi, assinalou uma série de pendências na prestação de contas da legenda. A principal delas é relativa à aplicação irregular dosrecursos do Fundo Partidário no pagamento de despesas que não foram efetivamente comprovadas. Segundo Mussi, a agremiação também não destinou os 5% dos recursos recebidos pelo Fundo Partidário naquele ano para criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação feminina política. Por isso, em 2019, de acordo com a determinação do TSE, o PCO deverá acrescer 2,5 % a mais de recursos para promover esse incentivo.

Contas do DEM

Ao decidir pela desaprovação parcial da prestação de contas do Democratas, o TSE determinou que o partido devolva, aproximadamente, R$ 1 milhão ao erário, com a devida atualização monetária. A Corte também suspendeu cota equivalente a um mês de repasse do Fundo Partidário para a sigla. Porém, essa suspensão deverá ser cumprida de maneira parcelada no decorrer de dois meses consecutivos, a partir de 2019.

Do mesmo modo que fez com os demais partidos, a Corte ordenou que o DEM cumpra a destinação mínima de 5% das verbas do Fundo Partidário para programas de apoio à participação das mulheres na política. Os ministros decidiram que a agremiação deverá utilizar, no exercício de 2019, para atender essa finalidade, cerca de R$ 1 milhão, acrescido de mais 2,5% de recursos do Fundo.

Relatora do caso, a ministra Rosa Weber informou que a legenda recebeu R$ 22 milhões de recursos do Fundo Partidário em 2012, e que as irregularidades identificadas nas contas pelo órgão técnico do Tribunal atingiram pouco mais de R$ 2,1 milhões, o que representa 9,51% da quantia total recebida pela sigla. A magistrada esclareceu que estão inclusos nesse montante os valores que deveriam ter sido aplicados pelo partido na criação de programas de incentivo à participação política das mulheres naquele ano.

A ministra ressaltou que o DEM tem demonstrado resistência em cumprir o disposto no artigo 44 da Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos), que trata da aplicação das verbas do Fundo Partidário. “Considero grave a reiterada ausência de aplicação de recursos do Fundo ao incentivo da participação política da mulher em 2010, 2011 e 2012”, salientou a ministra.

Além da não aplicação do devido percentual legal em programa partidário, a magistrada assinalou, entre outras irregularidades, a falta de documentação complementar de pagamento de serviços advocatícios e de comprovação de recebimento por organismos internacionais de doações feitas pelo partido.

Contas do PTdoB

A maioria do Plenário também decidiu pela desaprovação parcial das contas do PTdoB relativas à 2012. O processo também foi relatado pela ministra Rosa Weber. Em seu voto, a magistrada destacou que as irregularidades verificadas na análise dos dados da legenda comprometem as contas e impedem sua completa aprovação.

Novamente, a principal desconformidade apontada foi o fato de a legenda não ter aplicado os recursos do Fundo Partidário no incentivo à participação feminina na política. Ela lembrou que houve, por parte da agremiação, descumprimento reiterado da regra nos anos de 2009, 2010 e 2011. Em sua avaliação, essa é uma circunstância que não pode ser desprezada.

Com a decisão, o partido terá de devolver ao erário o valor de R$ 137 mil, relativos à aplicação irregular de recursos do Fundo Partidário. Além disso, a relatora destacou que a legenda deverá cumprir a regra, em 2019, destinando o mínimo de 5% do total do Fundo para incentivar a participação feminina na política. Sendo assim, o valor a ser utilizado para essa finalidade no próximo ano é de R$ 61.255,96, acrescidos de 2,5% dos recursos do Fundo Partidário de 2012, corrigidos monetariamente. Além disso, o partido deixará de receber uma cota mensal do Fundo Partidário em 2019, sendo o valor divido em duas vezes.

O ministro Alexandre de Moraes ficou vencido no julgamento das contas do PCO, DEM e PTdoB. Nos três casos, defendeu a aprovação com ressalvas das contas dos partidos.

Conforme assegura o artigo 41, parágrafo 4º da Resolução TSE nº 23.464/17, os processos de prestação de contas partidárias que tramitam nos Tribunais Eleitorais poderão ser decididos de forma monocrática pelo próprio relator, nas hipóteses de ressalvas simples ou naquelas em que possa aplicar a jurisprudência dominante do tribunal. A obrigação de os partidos apresentarem prestação de contas anuais está prevista no artigo 17, inciso III da Constituição Federal, e também na Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos).

IC, EM, CM

Processo relacionados:

PC 24381

PC 29492

PC 238859

PC 22815





URL Fonte: https://toquedealerta.com.br/noticia/35117/visualizar/