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Governador sanciona Lei Complementar que cria o cargo de Delegado Substituto
O governador Pedro Taques sancionou a Lei Complementar 575/2016 que cria o cargo de Delegado Substituto da Polícia Judiciária Civil em Mato Grosso. O documento altera a Lei Complementar N° 407/2010, que rege as carreiras e classes da PJC. A lei foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado de 12 de fevereiro, que circulou no ultimo sábado.
O projeto do Executivo, aprovado pela Assembleia Legislativa, inclui o cargo como classe na carreira da Polícia Civil, para diminuir as etapas de concurso público, contribuir para uma progressão de carreira mais duradoura e adequada, levando em consideração a capacidade orçamentária atual da Administração Estadual.
Agora, além das classes já existentes para Delegado Civil, divididas em classe especial, A, B e C, está instituída a classe de Delegado de Polícia Substituto, que terá uma remuneração 10% menor que o profissional da Classe A.
Acesse a íntegra da Lei Complementar 575/2016.
Escrivães e Investigadores
A Lei Complementar 407/2010 não prevê a exigência de bacharelado em direito para aqueles que quiserem se inscrever em concurso para os cargos de escrivão e investigador da Polícia Judiciária Civil.
Na proposição do projeto de Lei Complementar em que foi criado o cargo de Delegado Substituto, o Governo do Estado manteve este modelo, de modo que, para concorrer aos cargos, basta a formação em curso superior em qualquer área.
Ocorre que, em emenda feita pela Assembleia Legislativa, foi sugerida a exigência do bacharelado em direito para estes cargos, cuja sugestão foi vetada pelo governador Pedro Taques.
Portanto, para efeitos de publicidade e transparência, o Governo esclarece que não será exigida formação em Direito em futuros concursos para escrivão e investigador da Polícia Judiciária Civil.
O projeto do Executivo, aprovado pela Assembleia Legislativa, inclui o cargo como classe na carreira da Polícia Civil, para diminuir as etapas de concurso público, contribuir para uma progressão de carreira mais duradoura e adequada, levando em consideração a capacidade orçamentária atual da Administração Estadual.
Agora, além das classes já existentes para Delegado Civil, divididas em classe especial, A, B e C, está instituída a classe de Delegado de Polícia Substituto, que terá uma remuneração 10% menor que o profissional da Classe A.
Acesse a íntegra da Lei Complementar 575/2016.
Escrivães e Investigadores
A Lei Complementar 407/2010 não prevê a exigência de bacharelado em direito para aqueles que quiserem se inscrever em concurso para os cargos de escrivão e investigador da Polícia Judiciária Civil.
Na proposição do projeto de Lei Complementar em que foi criado o cargo de Delegado Substituto, o Governo do Estado manteve este modelo, de modo que, para concorrer aos cargos, basta a formação em curso superior em qualquer área.
Ocorre que, em emenda feita pela Assembleia Legislativa, foi sugerida a exigência do bacharelado em direito para estes cargos, cuja sugestão foi vetada pelo governador Pedro Taques.
Portanto, para efeitos de publicidade e transparência, o Governo esclarece que não será exigida formação em Direito em futuros concursos para escrivão e investigador da Polícia Judiciária Civil.
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