Mato Grosso implanta Programa de Regularização Ambiental
Conforme a secretária Ana Luiza Peterlini, o decreto além de regulamentar o CAR, também detalha o procedimento do cadastro a partir das peculiaridades do sistema e de Mato Grosso. Já com o PRA, espera-se a recomposição das áreas degradadas, especialmente de Áreas de Preservação Permanente (APPs) e de Reserva Legal, garantindo sustentabilidade ao território estadual. Outro intuito é contribuir com a regularização fundiária de unidades de conservação. “Tanto o CAR quanto o PRA são importantes instrumentos de regularização ambiental e monitoramento de imóveis rurais, especialmente em áreas de florestas”.
Ana Luiza explica que com a implantação do PRA, os proprietários ou possuidores de imóveis rurais poderão solicitar, após a assinatura do termo de compromisso, o desembargo das suas áreas junto à Sema. Mas aqueles que foram embargados por desmatamento após 22 de julho de 2008 não terão direito aos benefícios do programa.
Entre os benefícios garantidos pelo decreto estão: não autuações por infrações cometidas antes de 22 de julho de 2008, relativas à supressão irregular de vegetação em APP, de Reserva Legal e de Uso Restrito; também de suspensão de sanções decorrentes das infrações cometidas antes desta data relativas ao desmatamento irregular desde que cumpridas as obrigações estabelecidas no termo de compromisso para a regularização ambiental.
Sobre o uso de correntão, o órgão ambiental entendeu como necessária a proibição por entender que estar forma de supressão de vegetação se mostra efetivamente degradadora à fauna e à biodiversidade. Por ser uma técnica mais rápida, também contribui com o desmatamento ilegal no Estado.