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POLÍTICA
Quinta - 10 de Maio de 2018 às 14:46
Por: Redação TA c/ MPE-MT e MPF-MT

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso e o Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral, formalizaram as Diretrizes para os promotores de Justiça que vão atuar nas Eleições /2018. Por se tratar de eleições gerais, cuja competência originária para análise das controvérsias é do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), a atuação dos promotores eleitorais é direcionada à fiscalização da propaganda e demais infrações.

De acordo com a Portaria assinada pelo procurador-geral de Justiça, Mauro Benedito Pouso Curvo, e pela procuradora regional Eleitoral, Cristina Nascimento de Melo, informações ou representações de ilicitudes eleitorais recebidas pelos promotores em sua área de atuação relativas a abuso de poder econômico ou político, captação ilícita de sufrágio, propaganda irregular, entre outras práticas vedadas pela legislação, deverão ser comunicadas imediatamente à Procuradoria Regional Eleitoral.

Conforme o documento, nos casos em que não houver envolvimento de pessoa com foro por prerrogativa de função, o promotor Eleitoral poderá requisitar a instauração de inquérito policial para apurar a prática de crime eleitoral à Polícia Federal ou, se esta não tiver unidade no local, à Polícia Civil.

Caso o Procurador Regional Eleitoral identifique deficiência de instrução em qualquer procedimento poderá solicitar aos promotores realização de diligências.

FORÇA-TAREFA: O Ministério Público Federal e o Ministério Público do Estado de Mato Grosso também assinaram nesta semana ato conjunto dando continuidade à força-tarefa que está auxiliando temporariamente a Procuradoria Regional Eleitoral na elaboração de manifestações e pareceres dos processos que tramitam no Tribunal Regional Eleitoral. Oitenta e seis processos já foram concluídos e mais 54 serão priorizados.

A força-tarefa é composta pelos Promotores de Justiça que atuam no Eleitoral nos municípios de Cuiabá, Várzea Grande, Chapada dos Guimarães, Poconé e Santo Antonio de Leverger. Os trabalhos são coordenados pela Procuradoria Regional Eleitoral.

A iniciativa busca atender a Resolução 2.039/2017, do Tribunal Regional Eleitoral, que estabelece metas para o julgamento, antes do período de registro de candidaturas das Eleições 2018, de todos os processos que possam culminar em não diplomação, perda de mandato eletivo ou em qualquer causa de inelegibilidade.





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