Toque de Alerta - toquedealerta.com.br
POLÍTICA
Sexta - 12 de Fevereiro de 2016 às 14:22
Por: Da Redação TA c/Assessoria

    Imprimir


 O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) alerta os interessados em concorrer a cargos públicos nas eleições 2016, para que verifiquem a situação, junto à Justiça Eleitoral, dos partidos políticos ao qual estão filiados. Em Mato Grosso, pelo menos 799 órgãos partidários municipais não possuem o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), ou estão com este cadastro irregular, o que pode acarretar problemas aos candidatos no pleito que se avizinha. Entre os órgãos partidários municipais com problemas estão o PMDB de Campo Verde; o PT de Sorriso; o PSB de Campo Verde; o PR de Sorriso; o PROS de Cuiabá; o PEN de Cuiabá; o PROS de Várzea Grande, o PC do B de Várzea Grande; e o DEM de Dom Aquino.

Para receber doações (do Fundo Partidário ou de outra natureza) e pagar despesas inerentes ao seu funcionamento, o partido político precisa abrir uma conta corrente oficial, o que só é possível com um CNPJ regular perante a Receita Federal. O partido também necessita ter outra conta corrente, específica para movimentação de recursos de campanha eleitoral, somente possível com um CNPJ. A conta bancária de campanhas deve ser aberta mesmo nos casos em que não houver doação de recursos aos candidatos. A única exceção a essa obrigatoriedade (da conta exclusiva para campanha eleitoral) é aplicada nos municípios onde não existe agência ou posto bancário.

O prazo limite para abertura da conta bancária específica do partido para campanhas é 15 de agosto. Antes dessa data os partidos políticos devem procurar a Receita Federal para sanar suas pendências e posteriormente informar o fato à Justiça Eleitoral.

Uma instrução normativa conjunta entre a Receita Federal e o Tribunal Superior Eleitoral prevê que, a cada troca de comando do órgão partidário (federal, estadual ou municipal), o fato deve ser comunicado à Receita, visto que o CNJP do partido fica atrelado ao CPF do presidente da agremiação. Quando a agremiação partidária deixa de comunicar à Receita a troca do seu presidente, o CNPJ passa a ser considerado irregular.

O TRE-MT tem atuado de forma preventiva e com foco em auxiliar os candidatos e partidos políticos a atuarem de acordo com a legislação eleitoral. No mês de novembro de 2015, todos os órgãos partidários estaduais foram notificados sobre a necessidade de regularizar o CNPJ dos seus respectivos órgãos municipais. O Tribunal concedeu um prazo de 30 dias para esta regularização.

Consequências para os candidatos

O partido sem CNPJ não pode receber ou movimentar recursos, o que implica também na impossibilidade de doar para a campanha eleitoral dos seus candidatos.

Caso um candidato declare à Justiça Eleitoral que tenha recebido recursos do partido político, e este estiver com o CNPJ irregular, isso pode significar que o dinheiro não transitou por conta bancária específica, o que representa recurso de origem não identificada. Esta irregularidade pode levar à cassação do diploma do candidato eleito, inviabilizando ainda futuras candidaturas com a aplicação da Lei da Ficha Limpa(LC 135/2010).

O CNPJ também é exigido nas peças publicitárias das campanhas eleitorais. Todo material de campanha precisa ter o CNPJ do responsável pela contratação, sob pena de aplicação de multa. Se a contratação for do partido (e neste ano as eleições são municipais), é necessário que este CNPJ esteja regular perante a Receita Federal.





URL Fonte: https://toquedealerta.com.br/noticia/3540/visualizar/