799 órgãos partidários municipais estão irregulares em MT
Para receber doações (do Fundo Partidário ou de outra natureza) e pagar despesas inerentes ao seu funcionamento, o partido político precisa abrir uma conta corrente oficial, o que só é possível com um CNPJ regular perante a Receita Federal. O partido também necessita ter outra conta corrente, específica para movimentação de recursos de campanha eleitoral, somente possível com um CNPJ. A conta bancária de campanhas deve ser aberta mesmo nos casos em que não houver doação de recursos aos candidatos. A única exceção a essa obrigatoriedade (da conta exclusiva para campanha eleitoral) é aplicada nos municípios onde não existe agência ou posto bancário.
O prazo limite para abertura da conta bancária específica do partido para campanhas é 15 de agosto. Antes dessa data os partidos políticos devem procurar a Receita Federal para sanar suas pendências e posteriormente informar o fato à Justiça Eleitoral.
Uma instrução normativa conjunta entre a Receita Federal e o Tribunal Superior Eleitoral prevê que, a cada troca de comando do órgão partidário (federal, estadual ou municipal), o fato deve ser comunicado à Receita, visto que o CNJP do partido fica atrelado ao CPF do presidente da agremiação. Quando a agremiação partidária deixa de comunicar à Receita a troca do seu presidente, o CNPJ passa a ser considerado irregular.
O TRE-MT tem atuado de forma preventiva e com foco em auxiliar os candidatos e partidos políticos a atuarem de acordo com a legislação eleitoral. No mês de novembro de 2015, todos os órgãos partidários estaduais foram notificados sobre a necessidade de regularizar o CNPJ dos seus respectivos órgãos municipais. O Tribunal concedeu um prazo de 30 dias para esta regularização.
Consequências para os candidatos
O partido sem CNPJ não pode receber ou movimentar recursos, o que implica também na impossibilidade de doar para a campanha eleitoral dos seus candidatos.
Caso um candidato declare à Justiça Eleitoral que tenha recebido recursos do partido político, e este estiver com o CNPJ irregular, isso pode significar que o dinheiro não transitou por conta bancária específica, o que representa recurso de origem não identificada. Esta irregularidade pode levar à cassação do diploma do candidato eleito, inviabilizando ainda futuras candidaturas com a aplicação da Lei da Ficha Limpa(LC 135/2010).
O CNPJ também é exigido nas peças publicitárias das campanhas eleitorais. Todo material de campanha precisa ter o CNPJ do responsável pela contratação, sob pena de aplicação de multa. Se a contratação for do partido (e neste ano as eleições são municipais), é necessário que este CNPJ esteja regular perante a Receita Federal.