A medida atendeu parecer da Procuradoria Geral do Estado (PGE). O diretor da Metamat, Elias Santos, foi quem iniciou o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que apontou as efetivações irregulares
Servidores efetivados sem concurso são demitidos da Metamat
Entre os beneficiados com a efetivação está Cibele Aguiar Bojikian, ex-mulher de Pedro Nadaf, atualmente preso no Centro de Custódia de Cuiabá (CCC). Figuram ainda nomes ligados a autoridades públicas no Estado.
A medida atendeu parecer da Procuradoria Geral do Estado (PGE). O diretor da Metamat, Elias Santos, foi quem iniciou o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que apontou as efetivações irregulares.
O processo seletivo foi realizado a pedido do ex-diretor do Metamat, João Justino Paes de Barros. A esposa dele também foi uma das aprovadas no certame, mas renunciou ao cargo alguns meses depois.
Outro efetivado no mesmo processo é o presidente de uma associação, que reúne servidores da Metamat. O processo seletivo seria para prestação de serviço temporário por um período de 2 anos, prorrogáveis por mais dois.
O processo envolve a ex-autarquia da extinta Secretaria de Indústria, Comércio, Minas e Energia (Sicme). Coincidência ou não, a instituição que realizou o processo seletivo ao custo de R$ 300 mil foi o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), vinculado à Federação do Comércio de Mato Grosso (Fecomércio), presidida pelo ex-secretário de Estado, Pedro Nadaf.
Íntegra do despacho
Do relatório elaborado pela comissão de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PROCESSO N° 520236/2015 instaurado e que recomenda pelo desligamento dos servidores afetados pelo processo.
Seguindo a orientação do parecer n° 106/SGGP/2015 da Excelentíssima Senhora Cláudia Regina Souza Ramos Procuradora do Estado de Mato Grosso onde recomenda a emissão de decisão que promova a anulação da contratação e o respectivo desligamento de tais servidores.
Tendo em vista perca do objeto da liminar concedida pela autoridade judiciária que determinava a manutenção dos servidores nos respectivos cargos até que lhes fossem garantido o contraditório. “A vista de todo o exposto, entendo que foram devidamente assegurados o contraditório e a ampla defesa a todos os interessados, no entanto os argumentos por eles expendidos não conseguiram afastar a ocorrência do vício de inconstitucionalidade que maculou o PROCESSO SELETIVO Nº 01/2009, e por isso mesmo deve ser declarada a nulidade das contratações dele decorrentes.”
Procuradora - Cláudia Regina Souza Ramos
Consubstanciado ainda no parecer jurídico desta companhia.
E ainda por decisão da maioria absoluta dos membros do conselho administrativo que estiveram reunidos na sede administrativa desta Companhia na data presente (decisão lavrada em ata).
RESOLVE:
1° Determinar desligamento imediato dos servidores (abaixo
descritos) dos quadros desta companhia:
PROCESSOS INTERESSADOS
618281/2015 CARLOS EDUARDO LIMA DE OLIVEIRA;
617829/2015 CIRO CALACHIBETE
617752/2015 ZAINE CARINE DE ALMEIDA
617904/2015 HELIAURE CELSO DE MIRANDA SILVA
617871/2015 INARA DE BARROS LEAL
617699/2015 IRACYANE CRISTHINA ALVES DE BRITO
617573/2015 ANDREA ANDOLPHO DE MORAES
617612/2015 EVERTON FERNANDO BARBOSA
617920/2015 CARMEN VIRGINIA BARZSINA
617888/2015 RODRIGO LUZ GALLO TENORIO
617725/2015 CIBELE DE AGUIAR BOJIKIAN
617853/2015 FREDERICO DINIS DANTAS
617769/2015 DEVANIL LUIZ MEDRADO
617644/2015 ALESSANDRA SANTOS MONTEIRO DA COSTA
617946/2015 EDIO BENEDITO ARRUDA
617809/2015 LAZARO JOSE DE OLIVEIRA
617670/2015 SERGIO LUIZ DE MELO
617790/2015 JOSÉ AUGUSTO CAVALCANTE
Registrada, publicada, cumpra-se.
ELIAS PEREIRA DOS SANTOS
Diretor Presidente
MARCOS VINICIUS PAES DE BARROS
Diretor Técnico
MARCELO DA COSTA MARQUES