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JUSTIÇA
Sexta - 08 de Junho de 2018 às 16:28
Por: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto, da 2ª Vara Criminal de Cuiabá
Juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto, da 2ª Vara Criminal de Cuiabá

O ordenamento jurídico brasileiro prevê algumas hipóteses em que a pessoa que está presa pode continuar cumprindo a pena em sua residência, por meio da prisão domiciliar. Apesar de ser uma medida muitas vezes criticada pela sociedade, a prisão domiciliar se baseia no princípio máximo da Constituição Federal, que é o da dignidade da pessoa humana, conforme explica o juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto, da 2ª Vara Criminal de Cuiabá.

“Todos os outros princípios seguem esse princípio básico, da dignidade da pessoa humana. A prisão domiciliar é um direito garantido a pessoas que têm uma situação especial. Essas situações especiais são analisadas de maneira individual, observando aspectos subjetivos”, pontua o magistrado.

Conforme estabelece a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84), podem ter benefício à prisão domiciliar o réu que tenha mais de 70 anos, acometidas de doença grave, com filho menor ou deficiente físico ou mental e gestantes.

O Código de Processo Penal complementa o rol de possíveis beneficiários para mulheres com filhos de até 12 anos e homens, caso sejam os únicos responsáveis pelos cuidados do filho.

Essa situação é a mais frequente nos pedidos de prisão domiciliar que chegam à 2ª Vara Criminal de Cuiabá. Entretanto, essa não é uma condição automática que já justifica o deferimento do pedido, pois vários aspectos sociais e familiares da criança são analisados no processo, conforme afirma o juiz Geraldo Fidelis.

“Por ser mãe vai ganhar prisão domiciliar? Não, não é bem assim. Vai ser analisada a hipótese de os filhos terem condições de alguém estar lá fora cuidando deles, avós paternos ou maternos. Se há terceiros, não tem por que a mãe ter a prisão domiciliar. Também não podemos esquecer do princípio da intranscendência. A pena não pode atingir a criança, de forma a garantir que haja punição apenas em razão da pessoa e não ultrapasse o limite daquela pessoa”, esclarece o magistrado.

A análise dos pedidos de prisão domiciliar passa pelo crivo de assistentes sociais e psicólogas do Poder Judiciário. Conforme explica a assistente social Rosil Venina da Fonseca, “nós vamos ao local averiguar as condições financeiras da família, de quem está com as crianças, se realmente há condições de cuidar, se recebem pensão alimentícia, se estão estudando ou recebem Bolsa Família”.

Por parte da psicóloga, são analisados fatores como o vínculo da criança com a mãe condenada, bem como os cuidadores, há quanto tempo a mãe está privada de liberdade e as condições emocionais da criança em geral.

“De certa forma, nós auxiliamos o juiz e o promotor a tomarem uma decisão com relação àquela pessoa. Nós não nos posicionamos, fazemos um relato do que observamos e sentimos das famílias. Damos o suporte para a decisão”, acrescenta a psicóloga Thayz Gahyva.





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