Após acusação do MPE júri condena homem pela morte de ex-companheira
Em júri popular realizado nesta terça-feira (12) o réu Odilson dos Santos Silva, 31, conhecido como “Louco”, foi condenado a 17 anos, em regime fechado, pelo feminicídio de Carol Ramos de Almeida, que ontem completaria 25 anos. O crime ocorreu no dia 15 de outubro de 2015, por volta das 17 horas, na região da Ponte de Ferro, no Rio Coxipó do Ouro, em Cuiabá.
A tese de acusação do Ministério Público Estadual apresentada pelo promotor de Justiça, Jaime Romaquelli foi acatada pelos jurados, que condenaram Odilson por homicídio qualificado, motivo torpe, com emprego de asfixia, mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima e ocultação de cadáver.
Odilson não aceitava o fim do relacionamento com Carol e a matou asfixiada por ciúmes. O corpo da vítima foi localizado em decomposição, quase um mês após o fato. Logo após o assassinato, “Louco” fugiu com a ex-mulher e a filha do casal para São Luís (MA), onde foi preso no dia 20 de setembro de 2016, por policiais civis da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP).
No dia do crime a vítima enviou uma mensagem de texto no celular de uma amiga, afirmando que estaria indo para a residência dela e pediu que deixasse o portão aberto, pois estava na presença de “Louco”, se referindo a Odilson. Depois de asfixiar a vítima, com uma corda que utilizava para o trabalho e que estava no bagageiro da moto, Odilson voltou para a casa da ex-mulher, com quem voltou a conviver após separar-se de Carol. A mulher disse que foi coagida a fugir com ele. O condenado cumpre pena na Penitenciária Central do Estado, em Cuiabá.