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POLÍTICA
Terça - 19 de Junho de 2018 às 16:08
Por: Arthur Santos da Silva, do Gazeta Digital

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Divulgação/Secom-VG

Por 4 votos a 3, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE) acatou o recurso da prefeita de Várzea Grande, Lucimar Campos (DEM), e revogou a decisão que cassou seu mandato por gastos de publicidade institucional, no 1º semestre de 2016, acima do limite permitido.

Antônio Veloso Peleja, juiz-membro do TRE, deu parcial provimento em 6 de junho ao recurso de Lucimar para reformar parcialmente. Na mesma data, o desembargador Pedro Sakamoto seguiu Peleja em seu voto. Ambos aplicaram o princípio da razoabilidade, mantendo apenas multa de R$ 60 mil.

No dia 11 de junho, Luís Aparecido Bortolussi Júnior, Vanessa Curti Perenha Gasques e Márcio Vidal votaram contra a reforma da decisão. Segundo os 3, diante da gravidade da denúncia, não há alternativa senão a cassação dos diplomas.

Nesta terça-feira (19), Jackson Coutinho e Ricardo Almeida reformaram a cassação em seus votos. Foi mantida apenas a multa de R$ 60 mil à prefeita e ao secretário de Comunicação de Várzea Grande, Pedro Marcos Campos Lemos, e de R$ 5 mil ao vice-prefeito, José Hazama.

O caso

Adversários políticos impetraram na 20ª Zona Eleitoral uma representação contra a prefeita Lucimar Campos, o vice-prefeito José Hazama, e o atual secretário de comunicação social do município, Pedro Marcos Campos Lemos.

Na representação, foi informado que os gestores e o secretário, com intuito eleitoreiro, no 1º semestre de 2016, gastaram com publicidade institucional um montante acima do limite permitido.

De acordo com Artigo 73, inciso VII da Lei das Eleições, os agentes públicos, servidores ou não, são proibidos de realizar, no primeiro semestre do ano de eleição, despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito.

Com base no relatório do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), anexado no processo, a soma de gastos com publicidade institucional realizados pela Prefeitura de Várzea Grande nos primeiros semestres dos últimos 3 anos anteriores à eleição de 2016, ou seja, 2013, 2014 e 2015, corresponde a R$ 620,5 mil, o que dá a média de R$ 206,8 mil. Em contrapartida, apenas no 1º semestre de 2016 foram gastos R$ 1,2 milhão. O limite foi excedido em quase 600%.

Para os autores da ação, o aumento de gastos com publicidade institucional teve caráter eleitoreiro e tal fato afetou a igualdade de oportunidades entre os candidatos que concorreram ao cargo de prefeito e vice nas eleições municipais de 2016.

Em 1ª instancia o juiz da 20ª Zona Eleitoral, Carlos José Rondon Luz, cassou os diplomas de Lucimar e de Hazama. O magistrado condenou ainda a prefeita e o secretário de comunicação social do município a pagarem, juntos, multa no valor de R$ 60 mil.





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