Fim do imposto sindical é mantido pelo STF
O Supremo Tribunal Federal manteve, por 6 votos a 3, o fim da contribuição sindical obrigatória, aprovado na reforma trabalhista. A reforma acabou com o imposto obrigatório para manutenção dos sindicatos. Com isso, apenas os empregados associados ou os que escolham pagar devem contribuir.
A ação contra esse artigo da reforma foi apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte Aquaviário e Aéreo, na Pesca e nos Portos.
O relator do caso, ministro Edson Fachin, votou para restabelecer o imposto sindical obrigatório. Ele argumentou que a retirada do imposto sem nenhuma nova contribuição pode inviabilizar o serviço sindical e que, quando um sindicato consegue alguma vantagem para a categoria, todos os trabalhadores são beneficiados, não apenas os associados. Fachin foi seguido pelo ministro Dias Tofolli e a ministra Rosa Weber.
Para Rosa Weber, ao mesmo tempo que a reforma trabalhista privilegia a negociação coletiva, retirou recursos que permitem a estruturação dos sindicatos.
Dias Tofolli foi no mesmo sentido e acredita que a mudança deveria ser gradual para não prejudicar a organização sindical.
Quem abriu a divergência, votando pelo fim da obrigatoriedade do imposto, foi o ministro Luiz Fux. Para ele, ninguém é obrigado a se filiar ou se manter filiado a um sindicato. Fux foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Marco Aurélio, Luis Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.
Para Barroso, o modelo sindical deve ser escolhido pelo Congresso.
O ministro Gilmar Mendes argumentou que o fim da contribuição sindical obrigatória tem por objetivo melhorar a qualidade da representação sindical.
Esta foi a última sessão do STF neste primeiro semestre. Por causa do recesso do Judiciário, os ministros só voltam a se reunir em agosto.