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POLÍTICA
Terça - 07 de Agosto de 2018 às 11:08
Por: Redação TA c/ MPF-MT

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O Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério do Trabalho em Mato Grosso (MTb) assinaram, no dia 24 de julho, recomendação que será encaminhada aos partidos políticos como alerta para cumprimento das regras envolvendo a contratação de ‘cabos eleitorais’.

No documento, MPF, MPT e MTb pontuam que a contratação deve ser feita por meio de registro na CTPS, assumindo o partido, coligação ou candidato todas as responsabilidades decorrentes de vínculo empregatício, como pagamento de salário mínimo proporcional e limitação da jornada de trabalho.

Além disso, devem ser garantidos os intervalos intrajornadas, em locais adequados, nos termos das Normas Regulamentadoras, o descanso semanal remunerado, e o fornecimento de, pelo menos, dois vales-transportes aos ‘cabos eleitorais’ ou transporte de ida e volta ao local de trabalho, em veículos adequados.

Não se incluem nessa categoria os militantes partidários e os aliados políticos que desenvolvem suas atividades voluntariamente. “Em que pese a legislação eleitoral tenha uma previsão de que não gera vínculo de emprego entre as pessoas simpatizantes dos partidos, essa restrição não se aplica a todos os trabalhadores que tiverem um vínculo com os candidatos no trabalho diário de propaganda. Então, nesses casos, o Ministério do Trabalho, por meio da inspeção do trabalho, vai acompanhar o processo eleitoral para se certificar de que a legislação trabalhista esteja sendo observada em relação a esses trabalhadores”, frisou o superintendente de Trabalho de Mato Grosso, Amarildo Borges de Oliveira.

Os representantes dos diretórios regionais dos partidos devem se atentar e observar as leis trabalhistas e as normas de saúde e segurança aplicáveis ao desempenho dessas atividades. “Em se tratando de trabalhadores que prestam serviços, ainda que durante a campanha eleitoral, é certo que devem ter as garantias trabalhistas, como qualquer outro trabalhador”, observa o procurador-chefe do MPT, Marcel Bianchini Trentin.

Condições de trabalho - A recomendação também reforça a obrigação dos empregadores disponibilizarem água potável a todos os “cabos eleitorais” e concederem equipamentos de proteção individual, como protetor solar, bonés ou chapéus, e coletes refletivos. Nos momentos de pausa, os trabalhadores deverão ser encaminhados a abrigos, ainda que rústicos, para se protegerem da exposição solar e de intempéries.

Considerando que as atividades dos “cabos eleitorais” são normalmente desenvolvidas em logradouros públicos, os partidos e candidatos não poderão permitir que esse trabalho seja realizado sobre as faixas de pedestres, sobre as vias públicas de tráfego de veículos ou dentro do perímetro de 10 metros de postos revendedores de combustíveis, de modo a evitar a ocorrência de acidentes.

Segundo a procuradora regional Eleitoral do MPF-MT, Cristina Nascimento de Melo, “os materiais distribuídos [EPIs] não devem ter vinculação partidária, política ou eleitoral, porque é vedada a distribuição de brindes pelos candidatos. Além disso, deve ser observado o limite legal de contratação por candidato, previsto na Resolução nº 23.553/2017. Para os candidatos a Governador esse limite é de 1422 cabos eleitorais durante toda a campanha e em todo o estado. Para deputados federais, 498 e deputados estaduais, 249 cabos eleitorais".

O chefe de fiscalização do Trabalho da SRTb-MT, Eduardo de Souza Maria, falou que o objetivo da recomendação é prevenir irregularidades. “Essas recomendações serão expedidas para todos os partidos, os quais devem divulgar isso aos seus candidatos. A recomendação foi expedida agora porque não dá para esperar muito, senão não fica muito em cima da eleição e o prazo fica curto. Ainda não temos os nomes de todos os candidatos, mas os partidos existem. É bom trazermos antes esse assunto pela prevenção”, concluiu





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