Ministério Público denuncia médica que atropelou verdureiro por 4 crimes
O Ministério Público Estadual, por meio da 1ª Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de Cuiabá, denunciou a médica Leticia Bortolini, por quatro crimes pela morte do verdureiro Francisco Lucio Maia, ocorrida no dia 14 de abril de 2018. A médica foi denunciada pelos seguintes delitos: crime de homicídio doloso – dolo eventual - (artigo 121 do Código Penal); omissão de socorro; se afastar do local do sinistro para fugir à responsabilidade e conduzir embriagada (artigos 304, 305 e 306 do Código de Trânsito Brasileiro, na forma do artigo 69 do Código Penal).
Na denúncia o MP requer que a médica seja citada para responder à acusação, “prosseguindo o feito nos seus ulteriores atos, com regular instrução, pronúncia, para, ao final, ser condenada pelo E. Tribunal do Júri Popular”, diz o promotor de Justiça Vinicius Gahyva Martins.
Conforme a denúncia, no dia 14 de abril de 2018, por volta das 19h35, na avenida Miguel Sutil, em frente a agência do Banco Itaú do bairro Cidade Verde, a médica, “conduzindo veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, em velocidade incompatível com o limite permitido para a via, assim como assumindo o risco de produzir o resultado, matou a vítima Francisco Lucio Maia”.
Ainda segundo o MP, a denunciada, após atropelar o verdureiro, deixou de prestar socorro imediato à vítima, bem como afastou-se do local do acidente para fugir à responsabilidade civil e penal. Consta, ainda, que a denunciada, após a prática dos fatos, conduziu veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool.
“Segundo restou apurado, a denunciada Leticia Bortolini e seu esposo Aritony de Alencar Menezes, ambos médicos, na data dos fatos (sábado) estiveram no evento denominado ´Braseiro´que, dentre outras características, operava no sistema open bar (consumo livre de bebida alcoólica), sendo que certamente permaneceram no local das 14 horas até aproximadamente 19h30. Mesmo tendo ingerido bebida alcoólica a denunciada assumiu a condução do veículo pertencente ao casal”, diz o promotor na denúncia.
Ele ainda cita que, além de estar com a capacidade psicomotora alterada em razão da ingestão de bebida alcoólica, a denunciada passou a imprimir velocidade incompatível com as vias públicas. “Ao trafegar pela Av. Miguel Sutil, nesta Capital, que tem por velocidade máxima permitida o limite de 60 km/h, a denunciada chegou a atingir a velocidade de 103 km/h”.
De acordo com o MPE, “em dado instante, próximo ao canteiro central da Av. Miguel Sutil, a denunciada, sem acionar o mecanismo de frenagem, colidiu seu veículo contra a vítima que, em razão do forte impacto, foi arremessada por alguns metros à frente, batendo em um poste de concreto e, depois, em uma árvore. A denunciada, que dadas as condições supra delineadas já havia assumido o risco da produção do resultado em tela, e com ele não se preocupou, não parou o veículo para prestar socorro à vítima, omitindo-se, inclusive, de sua condição de profissional de saúde. Ademais, afastou-se do local do acidente, visando esquivar-se de sua responsabilidade civil e criminal”.
Na denúncia a promotoria ressalta que após atropelar o verdureiro a médica seguiu na condução do veículo, sob a influência de álcool, operando manobras em zigue-zague até a entrada do seu condomínio, no bairro Jardim Itália, conforme relato de testemunha.