Toque de Alerta - toquedealerta.com.br
JUSTIÇA
Segunda - 24 de Setembro de 2018 às 14:53
Por: Redação TA c/ TJ-MT

    Imprimir


A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a decisão de primeira instância que condenou servidores públicos do município de Poconé (104 km ao Sul de Cuiabá), por improbidade administrativa. De acordo com o processo, os réus teriam fraudado o sistema de gerenciamento da folha de pagamento/empenhos da prefeitura e também feito desvios de verbas públicas em benefício próprio.

Segundo consta no processo o esquema criminoso era comandado por um servidor que exercia o cargo de assessor técnico no Departamento de Finanças e Contabilidade. A fraude consistia em forjar requerimentos de liquidação de empenhos, mediante a inserção de dados falsos no sistema de gerenciamento de folhas de pagamento da prefeitura pela facilitação do cargo então desempenhado, em valores supervalorizados, sendo os mesmos transferidos para conta particular, de terceiros estranhos à serventia da municipalidade, bem como de parentes. Para tanto, contava com o auxílio de outros servidores públicos.

Os réus condenados deverão fazer o ressarcimento integral dos danos causados ao erário no valor de R$ 527.945,88, devidamente corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) desde a data de cada pagamento indevido nas folhas de pagamento do município de Poconé, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Além disso, também perderá os bens e valores ilicitamente acrescidos ao patrimônio em razão dos atos praticados, perda do cargo ou função pública, suspensão dos direitos políticos por oito anos e a proibição de contratar com o Poder Público, receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo cinco anos. E por fim manteve-se também a condenação dos réus ao pagamento das custas e despesas processuais.

Segundo o entendimento da relatora, a desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, o conjunto probatório contra os servidores é substancioso ao demonstrar o dolo de violar os princípios da administração pública. “Demonstrado o esquema fraudulento de inserção de dados falsos em sistema de gerenciamento de folha de pagamento de servidores municipais, bem como comprovado o desvio de verba pública em proveito próprio, causando danos ao erário, enquadrando-se a conduta dos réus naquelas prevista no art. 10 da Lei nº. 8.429/1992, é de manter-se a condenação pela prática de ato ímprobo, contrária aos princípios da legalidade e da moralidade pública”, apontou a magistrada.





URL Fonte: https://toquedealerta.com.br/noticia/36602/visualizar/