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POLÍTICA
Quarta - 26 de Setembro de 2018 às 15:19
Por: Pablo Rodrigo, do Gazeta Digital

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Faltando 12 dias para as eleições de 2018, a candidata ao Senado, juíza Selma Arruda (PSL), e o deputado estadual Gilmar Fabris (PSD) ainda não tiveram os seus registros de candidatura aprovados pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT). O "Dia D" para ambos será nesta quinta-feira (27), quando o pleno do TRE julgará impugnações.

No caso de Selma Arruda, o julgamento já está em 2 a 1 para o indeferimento. Relator do processo, juiz Ulisses Rabaneda alega que o fato da 2ª suplente, Clérie Fabiana Mendes (PSL), ter sido escolhida fora das convenções partidárias impede a chapa inteira, que segundo ele, não é "indivisível". O juiz Ricardo Almeida acompanhou o voto do relator.

Já a juíza Vanessa Perenha Gasques votou pelo indeferimento, mas não da chapa toda. Ela defende que o nome de Clérie seja substituído e Selma seja autorizada a seguir na disputa.

No entendimento da magistrada, o pleno pode usar o artigo em que substitui candidatos que falecem durante o pleito. No entanto, o Ministério Público Federal (MPF), através da Procuradoria Regional Eleitoral, entende que a substituição de um candidato só ocorre se o mesmo tivesse sido escolhido em convenção partidária, o que não seria o caso da 2ª suplente.

Já o juiz Antônio Peleja Júnior pediu vista e foi acompanhado pelo desembargador Márcio Vidal, presidente do TRE. Quando o julgamento for retomado, além deles, também vão votar o juíz Luis Aparecido Bortolussi Júnior e o desembargador Pedro Sakamoto.

Gilmar Fabris

Em relação ao parlamentar, o MPF defende que mesmo com a suspensão temporária da condenação de 6 anos e 8 meses de reclusão, Fabris continua inelegível.

De acordo com a procuradora Cristina Nascimento de Melo, a competência para a suspensão da inelegibilidade é atribuída com exclusividade aos órgãos colegiados dos tribunais aos quais couber a apreciação dos recursos interpostos contra o acórdão condenatório.

"O art. 26-C, além de exigir que a medida seja tomada por órgão colegiado, prevê que este será aquele competente para o julgamento do recurso, in casu, o órgão plural do TJ/MT", diz trecho da manifestação proferida no último dia 21.

Na decisão que suspendeu a condenação, o desembargador do Tribunal de Justiça (TJMT) José Zuquim Nogueira deixa claro que sentença seguirá suspensa até exame em colegiado, pelo risco de dano grave e irreparável, visto que o período de registro de candidatura está perto do encerramento.

Já a procuradora acredita que a nova decisão "não tem o condão de afastar do mundo jurídico a existência de condenação em decisão proferida por órgão judicial colegiado por prática de crime contra a administração pública, requisitos suficientes para a configuração da inelegibilidade em questão".

"O que se discute é se a decisão que atribuiu efeito suspensivo aos embargos de declaração é apta a, da maneira como foi proferida, suspender a inelegibilidade do impugnado, tendo em vista os requisitos expressamente previstos no art. 26-C da LC 64/90", insiste Cristina Nascimento de Melo.





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