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DIREITO DO CONSUMIDOR
Quarta - 03 de Fevereiro de 2016 às 09:27
Por: Da Redação TA c/Assessoria

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 A maior festa popular do Brasil, o carnaval, está chegando. Nesse período cresce a procura por produtos típicos, como, por exemplo, fantasias, lantejoulas e confetes.

Para auxiliar os foliões e prevenir possíveis incômodos e prejuízos, o Procon Estadual alerta sobre alguns cuidados que devem ser observados na hora das compras.

A superintendente, Gisela Simona Viana, lembra que é preciso ficar atento e sempre verificar informações como a origem dos produtos, quantidade, composição, garantia, prazo de validade e riscos à saúde e segurança.

O Procon também aconselha os consumidores a adquirirem os produtos típicos de carnaval em lojas especializadas. Confira outras dicas:

1) Fantasias: verifique a composição do tecido/material usado na confecção. A etiqueta deve conter as características têxteis, como tamanho, composição, tratamento e cuidado para conservação.

2) Produtos infantis: redobre o cuidado ao adquirir produtos para crianças. As embalagens devem conter informações como faixa etária adequada, composição e possuir o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). O consumidor também precisa ficar atento ao selo do Inmetro em máscaras e brinquedos infantis, pois ele garante que o produto foi testado e não representa risco à saúde e segurança das crianças.

3) Espumas/sprays: confira atentamente as condições da embalagem e se possui identificação do fabricante/importador, data de validade e composição química. Observe, também, se o produto não é tóxico e se possui selo do Inmetro. Estes artigos devem ser armazenados em frascos lacrados. Não compre latas com sinais de amassados, ferrugens ou que já foram abertas. Verifique, ainda, se a válvula está funcionando de maneira correta, para evitar acidentes.

4) Lantejoulas, paetês, serpentinas, confetes: o consumidor deve ficar atento à procedência, ler as informações do rótulo e conferir a quantidade indicada nas embalagens.

5) Artigos importados: a embalagem deve conter texto com informações sobre o produto em língua portuguesa.

6) Nota fiscal: exija sempre e guarde a nota fiscal/tíquete/recibo, pois são esses documentos que comprovam a compra e garantem a troca de produto que apresentar defeitos. A nota deve conter a descrição do item adquirido, valor e data da compra.





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