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JUSTIÇA
Quarta - 09 de Janeiro de 2019 às 15:24
Por: Redação TA c/ MPF- MT

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A Procuradoria Regional Eleitoral de Mato Grosso representou o candidato diplomado a Deputado Federal, Carlos Gomes Bezerra, por arrecadação e gastos ilícitos de recursos na campanha eleitoral de 2018. Em prestação de contas de campanha, foi declarado o total de recursos recebidos de R$ 1.883.972,35 (um milhão, oitocentos e oitenta e três mil, novecentos e setenta e dois reais e trinta e cinco centavos) e despesas contratadas de R$ 1.791.872,35 (um milhão, setecentos e noventa e um mil, oitocentos e setenta e dois reais e trinta e cinco centavos).

De acordo com o parecer técnico conclusivo da Justiça Eleitoral (Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria do Tribunal Regional Eleitoral – CCIA/TRE/MT), o representado, candidato eleito ao cargo de Deputado Federal (1515 - MDB/MT), apresentou sua Prestação de Contas (PC), sob nº 0601354-69.2018.6.11.0000, com graves infrações de arrecadação e gastos de recursos. Dentre as inúmeras irregularidades, destacam-se o número de pessoas ligadas à campanha e não declaradas, veículos e abastecimentos não contabilizados, além da malversação de recursos públicos oriundos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha – FEFC.

Nesse sentido, a Procuradoria Regional Eleitoral destaca que “o representado incorreu em graves infrações na arrecadação e gastos de recursos, com destaque ao expressivo número de cabos eleitorais, veículos e abastecimentos não contabilizados, ademais da aplicação irregular de R$ 293.916,68 (duzentos e noventa e três mil, novecentos e dezesseis reais e sessenta e oito centavos) do FEFC”.

Apesar de ter lhe sido dada oportunidade na Prestação de Contas, o candidato não prestou os devidos esclarecimentos no momento oportuno. Agora, a matéria será aprofundada em novo processo, que pode culminar com sua cassação.

Dessa forma, a PRE requereu a quebra do sigilo bancário das contas de campanha, do candidato e, ainda, das mais destacadas pessoas e fornecedores envolvidos nas irregularidades da campanha. Na visão do Ministério Público, a medida se apresenta útil e necessária para que se obtenha mais detalhes da real movimentação financeira do período de campanha junto aos contratados: responsáveis por abastecimentos e respectivos fornecedores, locações de veículos, hospedagens, prestadores de serviço e pessoas favorecidas pelos abastecimentos. Especialmente porque evidenciados pagamentos de despesas com recursos públicos do FEFC.

A PRE aguarda agora o julgamento da representação, que pode culminar com a cassação do diploma parlamentar (art. 30-A, §2º, Lei nº 9.504/97).





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