Toque de Alerta - toquedealerta.com.br
DIREITO DO CONSUMIDOR
Terça - 22 de Janeiro de 2019 às 23:11
Por: Redação TA c/ Procon | Sejudh-MT

    Imprimir


Thiago Figueiredo | Procon MT

Com a volta às aulas se aproximando, é importante os pais ou responsáveis estarem atentos para algumas orientações sobre a lista de material escolar dos filhos que não pode, por exemplo, indicar estabelecimento comercial para efetuar a compra ou mesmo a marca de produtos. Também é proibido incluir produtos de uso coletivo da escola ou cobrar taxa sem apresentação da lista do aluno.

Para auxiliar neste período, o Procon Estadual, que é uma Superintendência da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, traz algumas recomendações para auxiliar os consumidores, que devem estar atentos ainda a descontos na aquisição coletiva, fazer aproveitamento de produtos do ano anterior e se ater ao que é necessário.

Dicas de economia

  • O primeiro passo é verificar se existem materiais que restaram do período letivo anterior que possam ser reutilizados;
  • Deve-se evitar a compra de materiais com personagens, logotipos e acessórios licenciados, que geralmente possuem preços mais elevados;
  • Reunir-se com outros pais pode ser uma boa oportunidade para conseguir mais descontos na hora da compra dos materiais ou livros;
  • Verificar a possibilidade de compra de livros restaurados que continuam em uso pela escola;
  • Fazer pesquisa de preço para comparar os valores de cada estabelecimento, pois costumam ser diferentes

Práticas proibidas

De acordo com a Lei n. 12.886/2013 não podem ser incluídos nas listas de materiais escolares produtos de uso coletivo da escola, como: pincel para quadro branco, tôner, álcool, copos descartáveis e etc; bem como materiais de higiene ou limpeza.

É considerada prática abusiva a cobrança de taxa de material escolar sem apresentação de uma lista. A escola é obrigada a informar quais itens devem ser adquiridos. A opção entre comprar os produtos solicitados ou pagar pelo pacote oferecido pela instituição de ensino é sempre do consumidor.

Exija sempre a nota fiscal e ao recebê-la, cheque se os produtos estão devidamente descritos e recuse quanto estiverem relacionados apenas os códigos dos itens, o que dificulta a identificação.

Serviços

O Procon Estadual está atendendo nas dependências da Arena Pantanal, localizada no bairro Verdão, acesso pelo Portão J, em Cuiabá, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h30, para registro de reclamações, audiências, consulta de processos e protocolo de documentos.

Outros postos do Procon/MT

Procon Ganha Tempo – Praça Ipiranga, atendimento de segunda à sexta-feira, das 08h às 18h

Procon Ganha Tempo – Várzea Grande Shopping, atendimento de segunda à sexta-feira, das 10h às 19h

Procon Assembleia Legislativa, atendimento de segunda à sexta-feira, das 7h30 as 18h

Reclamação na internet

Acesse a plataforma www.consumidor.gov.br. Por este canal o consumidor poderá registrar sua reclamação sem a necessidade de vir ao Procon, basta ter um e-mail válido. O prazo para resolução é de, até, 10 (dez) dias corridos. Este canal é monitorado pelo Procon-MT, embora seu contato seja diretamente com o fornecedor.

Verifique se a empresa reclamada está cadastrada no site, faça um relato de sua reclamação e aguarde o prazo. Se preferir consulte o tutorial em https://www.youtube.com/watch?v=2DTUi9U_DiE. Mas caso o problema persista recomendamos que procure o Procon mais próximo ou Poder Judiciário para atendimento presencial.





URL Fonte: https://toquedealerta.com.br/noticia/37577/visualizar/