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Direito à UTI deve ser resguardado pelas instituições públicas
A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve sentença que assegurou o direito à UTI pediátrica a uma criança diagnosticada com infecção generalizada e choque séptico.
A sentença foi proferida pelo Juízo da Segunda Vara Cível da Comarca de Campo Verde que, nos autos de uma ação civil pública de obrigação de fazer, ajuizada em favor da criança contra o Estado de Mato Grosso, julgou procedente os pedidos para determinar o atendimento ao menor.
Segundo os desembargadores que analisaram o caso, o direito à vida e à saúde deve ser resguardado pelos entes públicos. Como detalha a desembargadora Maria Erotides Kneip, integrate da Câmara.
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