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JUSTIÇA
Terça - 02 de Abril de 2019 às 19:14
Por: Redação TA c/ TJMT

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O ex-deputado federal, Victório Galli, foi condenado ao pagamento de R$ 100 mil a título de danos morais coletivos em decorrência de manifestações preconceituosas aos homossexuais. A decisão foi da juíza da Vara Especializada Ação Civil Pública e Ação Popular da Comarca de Cuiabá, Célia Regina Vidotti. “Não concordar com o homossexualismo ou com qualquer outro fato ou orientação sexual é um direito de qualquer cidadão, é uma garantia legal. O que não pode ser tolerado são os abusos, as manifestações que ultrapassam o razoável. Assim, evidenciando o preconceito, a injúria, ou qualquer tipo de agressão, deve-se haver reprimenda para que tais atos não se repitam”, ponderou a magistrada.

Ação Civil Pública Cominatória de Obrigação de Não Fazer, com pedido de Liminar e Indenização por Danos Morais Coletivos foi proposta pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, que pretendia que o então acusado, fosse proibido de se manifestar acerca da comunidade GLBT durante o trâmite da ação, bem como a condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$500 mil, em razão das constantes manifestações consideradas preconceituosas.

Parte de uma de suas entrevistas, no caso à rádio Capital FM, foi transcrita a fim de exemplificar a alegada disseminação de ódio, inclusive com a utilização de personagens de desenhos animados. “Com relação a essa situação do Mickey e da Disney, a gente vê que em todas as suas atuações, eles fazem apologia ao homossexualismo. Inclusive o Mickey, se você fizer um estudo profundo como eu já fiz, ele representa de fato, ele é homossexual tá. Então, as pessoas estão enganadas com essa mensagem subliminar que a Disney está passando para a sociedade, principalmente às nossas crianças”; Na questão que o rei leão deveria ser um animal feroz, de transmitir respeito aos outros animais, ele se torna um animalzinho frágil, animalzinho que carece de proteção dos outros, entendeu?”; “Na realidade é outra mensagem que também transmite a apologia ao 'gayzismo'”; “(...) se você está pensando que a sua viagem à Disney... indo pra lá, você não vai trazer uma formação positiva para sua família, entendeu? Eles vão ver, entre outras coisas lá, a situação que eles estão denegrindo a família tradicional, isso é patente (...).”; “Onde é que se viu há tempos atrás homem usar saia, homem vestir roupa de mulher, vestir sutiã, deixar os peito crescer, faz tudo querendo ser mulher? Onde que via isso lá atrás? Estão chamando isso de modernidade. Isso é sem-vergonhice. Entendeu? Homem tem que ser homem. Mulher é mulher”.

A Defensoria sustentou que o então deputado sempre afirmou em seus discursos ódio pelos gays, lésbicas, bissexuais, travestis, transexuais e transgêneros, que a sua atuação política se limita a categorizar, inferiorizar e ridicularizar homossexuais. Por outro lado, a defesa do ex-deputado alegou o direito de se manifestar e provocar o debate público, para fins de se alcançar a “razão pública”, no contexto do debate científico. Requereu também que fosse acolhida a preliminar de ilegitimidade da Defensoria Pública de Chapada dos Guimarães, proponente da ação.

A magistrada considerou pelo princípio da unidade, que a Defensoria Pública representa um todo e pelo princípio da indivisibilidade, que sua independência funcional permite a autônoma, motivos pelos quais afastou o pedido da inicial. Ela ainda ressaltou que o direito à liberdade de expressão e da livre manifestação do pensamento encontram-se estampados na Constituição Federal de 1988, contudo, que o referido direito não pode ser utilizado de forma abusiva, permitindo atos de discriminação de qualquer natureza, e sim que deve ser exercido em observância à proteção da dignidade da pessoa humana, de maneira a não humilhar, inferiorizar ou ridicularizar.

Disse ainda que dentre os objetivos da República Federativa do Brasil, estão a redução das desigualdades sociais e a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Ponderou pela finalidade reparadora para a sociedade e pedagógica para o infrator, de forma a desestimular novos ilícitos, assim fixando o valor da condenação que deverá ser destinado a entidade sem fim lucrativo, com atuação em Cuiabá, que esteja regularmente constituída e tenha, dentre seus objetivos, a promoção de ações que visem combater a violência e a discriminação praticada contra a classe LGBT. A entidade será escolhida a partir de indicação a ser feita pelo Conselho Municipal de Atenção a Diversidade Sexual.

Confira AQUI a decisão.





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