Ministério Público pede e Justiça determina afastamento de prefeito e bloqueio de bens
A Justiça determinou o afastamento do prefeito de Pedra Preta, Juvenal Pereira Brito, e a indisponibilidade de bens em nome dele e dos requeridos Luis Cândido Rodrigues (vice-prefeito), Elétrica Radiante Materiais Elétricos LTDA e Sérgio Augusto Vital Ferreira Beltrão, no valor de R$ 62,3 mil para cada réu da Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso. A ação visa apurar ilegalidades na aquisição direta de 20 mata-burros e 20 pares de bases de apoio de concreto.
Para o MPMT, o prefeito e vice adquiriram diretamente o material, no valor de R$ 58,8 mil, sem que houvesse qualquer formalidade, necessidade ou fundamento legal, ignorando por completo as disposições da Lei 8.666/93 - que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, tratando o dinheiro público como se fosse propriedade privada deles. Por isso requereu liminarmente o bloqueio de bens, de modo a viabilizar a reparação do dano causado ao erário.
O pedido de afastamento cautelar do prefeito até o término da instrução probatória da ação, sem prejuízo da remuneração, foi embasado no fato de ele ter tentado ocultar os matas-burros ilegalmente adquiridos. Além disso, o MPMT requer a procedência da demanda para condenar os requeridos por atos de improbidade administrativa, aplicando as sanções previstas em lei: ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.