Justiça determina desobstrução e recuperação de rua no loteamento Bom Clima
A pedido do Ministério Público de Mato Grosso, a Justiça determinou a desobstrução da antiga Rua J no loteamento Bom Clima, localizado no bairro Despraiado em Cuiabá, mediante demolição de todas as obras edificadas e retirada dos entulhos, bem como a execução de projeto de recuperação da rua. A decisão consta na Ação Civil Pública proposta pela 17ª Promotoria de Justiça de Defesa Ambiental, da Ordem Urbanística e do Patrimônio Cultural da capital, contra Ademar Alves de Oliveira.
De acordo com o MPMT, em 2014 o requerido construiu um muro de alvenaria com portão, obstruindo a antiga Rua J, localizada atrás dos lotes 1 e 2, na esquina com a Rua das Monções (antiga Rua A). O réu foi notificado para que desobstruísse a via, mas não cumpriu a determinação. Diante da lesão ao meio ambiente urbanístico configurada pelo bloqueio da rua, que é bem de uso comum do povo, foi necessária a intervenção judicial.
Conforme a decisão judicial, o requerido deverá ainda dar a correta destinação final aos entulhos da demolição, bem como elaborar projeto de recuperação da rua no prazo de 180 dias, a ser aprovado pelo órgão municipal competente, a fim de que ela volte a integrar o sistema viário da cidade, apta ao trânsito de veículos e pedestres e ao exercício do direito de ir, vir e permanecer de todos.
A Justiça determinou também a proibição de realizar qualquer tipo de obra ou edificação no local e impôs ao requerido o pagamento de indenização, a título de dano moral coletivo, no valor de R$ 20 mil. Esse montante deverá ser depositado no Fundo Municipal de Meio Ambiente. Além disso, foi fixada multa diária no valor de R$1 mil para o caso de descumprimento da obrigação. O processo foi julgado extinto, com resolução de mérito.