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POLÍTICA
Sexta - 24 de Maio de 2019 às 20:27
Por: Redação TA c/ Assessoria

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 Jaqueline Jacobsen, conselheira interina relatora da decisão
Jaqueline Jacobsen, conselheira interina relatora da decisão

Por meio de medida cautelar, a conselheira interina do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Jaqueline Jacobsen, determinou ao presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, Misael Oliveira Galvão, e ao pregoeiro, Marcelo Heleno de Pinho Neves, que suspendam imediatamente o Processo Licitatório do Pregão Presencial nº 3/2019 para a contratação de empresa especializada em fornecimento de material de informática e de equipamentos de áudio e vídeo. A decisão se deve à ausência de publicação de informações obrigatórias nos meios de divulgação previstos na legislação. A cautelar foi publicada em Diário Oficial de Contas do dia 22/05/2019.

A Representação de Natureza Interna, com pedido de Medida Cautelar, se deve a possíveis irregularidades no procedimento licitatório do Pregão Presencial 3/2019. Inicialmente, não foi identificada a correta publicação dos avisos e demais atos obrigatórios da licitação nos meios de divulgação previstos na legislação e/ou fora dos padrões e critérios estabelecidos.

Serão citados o gestor Misael Oliveira Galvão, e o pregoeiro Marcelo Heleno de Pinho Neves, encaminhando-lhes cópia integral da Representação e da decisão, a fim de que possam se manifestar sobre os fatos e irregularidades apontadas no Relatório Técnico, bem como quanto ao teor desta decisão, no prazo de 15 dias.

Os achados também foram objeto de alerta à equipe de auditoria que, caso confirme os apontamentos, o Pregão deverá ser suspenso ou anulado, inclusive para deflagração de novo edital corrigido. Deverá ser considerada circunstância atenuante para a dosimetria de eventual e futura aplicação de sanção, se porventura as ilicitudes forem confirmadas por este Tribunal, após o devido processo legal destes autos.

NOTA À IMPRENSA

Em relação à suspensão do Pregão Presencial º 003/2019, conduzido pela Câmara Municipal de Cuiabá para contratação de empresa especializada em fornecimento de material de informática e de equipamentos de áudio e vídeo, informamos:

- O processo de Licitação passou por todos os trâmites legais dentro do Parlamento Municipal, com os pareceres da Procuradoria Jurídica e da Secretaria de Transparência e Controle Interno, dando ampla legalidade ao processo e autorizando a sua fase externa.

Segundo o apontamento feito sobre o prazo de 8 dias para realização do certame, informamos que:

- O processo foi publicado no site oficial da Câmara Municipal de Cuiabá no dia 09/05/2019 e no Jornal A Gazeta no dia 09/05/2019. Contudo, a divulgação no Diário Oficial de Contas do TCE/MT ocorreu no dia 13/05/2019 tendo a sua publicação apenas no dia 14/05/2019. Isto é, foram três publicações e apenas uma não obedeceu o prazo estabelecido em lei de oito dias úteis.

Ocorre que as primeiras publicações se deram com antecedência maior, atingindo a finalidade de ampla divulgação, não acarretando restrições ao processo licitatório e muito menos prejuízo à Administração desta Casa de Leis, na obtenção de propostas mais vantajosas.

No que diz respeito ao sobrepreço, informamos que:

- O processo de pesquisa de preços públicos, apontados pelo Tribunal Contas como não apresentando, está acostado no processo licitatório, inclusive com pareceres favoráveis do jurídico e do Controle Interno da casa de leis.

- Ocorre que inicialmente foi enviado ao Tribunal de Contas pelo programa Aplic apenas uma prévia do processo licitatório, dentre os quais não foi remetido a pesquisa de preço público, embora este documento conste no processo de licitação.

- Diante disso, tendo em vista que existe no processo a pesquisa de preço público e o levantamento utilizado como base, está em total consonância com a Resolução de Consulta nº 20/2016 – TCE/MT, não há que se falar em sobrepreço ou irregularidade no procedimento de licitação.

- Por fim, nós colocamos à disposição para total esclarecimento, assim como de toda a sociedade cuiabana.

Câmara Municipal de Cuiabá





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