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EDUCAÇÃO
Quinta - 30 de Maio de 2019 às 15:25
Por: Redação TA c/ MPE-MT

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Barra do Garças (a 509km de Cuiabá) requereu o cumprimento da decisão liminar que obriga as empresas responsáveis pelo transporte intramunicipal a garantir acessibilidade às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. A decisão foi proferida em abril do ano passado, mas até agora não foi efetivada.

Conforme o promotor de Justiça Paulo Henrique Amaral Motta, a ação civil pública de obrigação de fazer com pedido de liminar foi ajuizada em desfavor das concessionárias de transporte coletivo Garças Tur e Delta Express, em 2018, por não assegurar o acesso aos ônibus via plataforma elevatória veicular adaptada.

Agora, o Ministério Público pleiteou que as empresas proporcionem integral cumprimento às obrigações de fazer determinadas pela Justiça, que são a retirada de obstáculos à entrada e saída dos veículos que se constituam em barreiras físicas, configurando-os com plataforma elevatória veicular, e a realização de cursos de reciclagem para os motoristas, específicos para o atendimento aos usuários com mobilidade reduzida e pessoas com deficiência, inclusive acerca da operação da plataforma elevatória. Além disso, foi requisitada a fixação de multa no valor de R$ 100 mil por constatação de descumprimento verificada.

Histórico - O pedido inicial do MPMT foi deferido em abril de 2018 pela Justiça, que determinou a intimação das empresas demandadas para promoverem as adequações no prazo de 90 dias. “Embora devidamente intimadas da decisão interlocutória concessiva da tutela provisória de urgência, as empresas não proporcionaram integral cumprimento às obrigações, fato este que tem causado inúmeros prejuízos e desconfortos às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida”, considerou o promotor.

Paulo Henrique Motta relatou também que a Promotoria de Justiça foi procurada por uma usuária do serviço, que alegou diversos constrangimentos e transtornos em razão do não funcionamento da plataforma elevatória de acesso ao ônibus. Diante dos fatos narrados, o promotor considerou não poder admitir que as demandadas, “na condição de concessionárias do transporte coletivo de passageiros no Município de Barra do Garças, permaneçam a prestar tais serviços públicos, de caráter essencial, sem promover a adequação de toda a frota de ônibus a fim de garantir a devida acessibilidade às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida”.





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