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DIREITO DO CONSUMIDOR
Segunda - 03 de Junho de 2019 às 17:39
Por: Redação TA c/ Procon/MT

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Foto: Pedro Mutzenberg/ Procon-MT

As famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal têm direito à Tarifa Social de Energia Elétrica. O benefício, cujo desconto no valor da conta de luz varia de 10% a 65%, é calculado de acordo com o consumo mensal de energia do domicílio. Em março de 2019, segundo dados da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), 11% dos domicílios de Mato Grosso receberam o desconto.

Durante o último ano, de maio de 2018 a maio de 2019, o setor de Energia Elétrica foi alvo de quase um terço (27%) das reclamações recebidas pelo Procon-MT via Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec). Dos problemas relatados pelos consumidores, 81% se refere à cobrança indevida ou abusiva por parte dos fornecedores do serviço.

Secretária adjunta de Proteção e defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), Gisela Simona ressalta que o benefício é para unidades que consomem até 220 KWh. Outras condições: a ligação deve ser monofásica e o consumidor deve estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.

Mas Gisela faz um alerta: não basta ter o Cadastro Único, é preciso manter o cadastro atualizado, visto que caso não seja feita essa atualização a concessionária de energia pode fazer a exclusão do benefício.

“São pessoas que muitas vezes têm poucos aparelhos elétricos em casa, têm uma renda baixa e vivem em um contexto em que qualquer desconto já faz diferença no orçamento familiar. Orientamos os consumidores para que fiquem atentos à conta de energia, acompanhem seu consumo, para que possam aproveitar benefícios como este”.






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