Deputados apresentam projetos que alteram itens do Estatuto do Servidor Público
Dois projetos de leis complementares tramitam na Assembleia Legislativa de Mato Grosso e podem alterar o Estatuto do Servidores Públicos, caso sejam aprovados pelos deputado estaduais, além de mudar a vida dos trabalhadores do funcionalismo público.
Um deles é o PLC n° 10/2019 (www.al.mt.gov.br/storage.pdf ) que modifica o "caput" do art. 235 da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990, e dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais. De autoria do deputado estadual Max Rossi (PSB), que apresentou a matéria na sessão ordinária no dia 13 de março, a matéria agora está sendo avaliada pelo Núcleo Econômico do Poder Legislativo.
O projeto altera a redação no tocante à concessão de licença-maternidade às servidoras comissionada ou contratadas, que estejam gestantes atuando no Poder Executivo estadual, por um prazo de 180 dias (cento e oitenta), sem prejuízo da remuneração, mediante inspeção médica.
“Esta proposta tem a finalidade de estender o direito para as servidoras contratadas e comissionadas, que não eram contempladas anteriormente. Até porque a Casa de Leis teve um projeto nesse sentindo, que se foi sancionado, mas não atendia as profissionais para esse fins", explicou o parlamentar. Por se tratar de uma lei complementar, a proposta destinada às servidoras não garante extensão dos direitos para elas.
A mesma proposta já foi apresentada na Casa de Leis, em 2008, pelo ex- deputado Airton Português, com a PLC nº 330/2008.
Na justificativa, o deputado Max Russi fundamentou nos artigos 2º e 3º, do Estatuto, com a seguinte redação: “os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei complementar, com denominação própria e remuneração paga pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão”, diz um trecho da proposta. Ainda sobre o documento, reconhece que atual redação deixa dúvidas sobre a aplicabilidade do direito de ser ou não extensível às trabalhadoras.
“A presente proposição, num ato de isonomia, vem ao encontro ao direito à vida, à maternidade, privilegiar o vínculo entre mãe e bebê. Com isso, vai garantir que todas as servidoras do estado de Mato Grosso tenham o direito à licença-maternidade nesse período”.
Já sobre o segundo projeto PLC 26/2019 (http://www.al.mt.gov.br) de autoria do deputado Faissal Calil (PV), propõe especificar como ilícito funcional à violação às prerrogativas dos advogados. A matéria foi apresentada no dia 3 de abril e também foi encaminhada ao Núcleo Econômico da ALMT para análise.
Em entrevista, Faissal explicou que a alteração da proposta trará segurança aos profissionais da Advocacia Pública e população mato-grossense. “A matéria tem por objetivo esclarecer as prerrogativas dos advogados e punir o servidor público que venha ofender essas prerrogativas. Trata-se de uma norma que vai trazer mais segurança aos profissionais do Direito, e em consequência a toda sociedade”, disse o parlamentar.
De acordo com o deputado, o advogado é essencial para a administração pública, para as garantias dos serviços básicos ao cidadão. “Com essa medida, o que se pretendeu ofender alguma vantagem, pode ser penalizado porque na falta desse comando e dessa possibilidade de punição, o servidor público estadual, que tem suas normas jurídicas, pode escapar, apesar de não ser um ato ilícito penal e ser uma ação administrativa”, completou. Questionado se aprovada a matéria, informou que não deve afetar economicamente o estado.
“Não afeta o Estado e não gera despesa orçamentária, porque objetiva trazer mais segurança jurídica ao profissional do Direito, principalmente à população que precisa dos serviços advocatícios. Não adianta nada a prerrogativa desse profissional se não for cumprido, ter punição de uma consequência desse descumprimento”, destacou. Conforme Faissal, a proposição teve aprovação da Ordem dos Advogados de Brasil Seccional de Mato Grosso (OAB-MT), que solicitou a formatação da proposta ao parlamentar.
Para o dirigente do Fórum Sindical, Oscarlino Alves- que representa a luta dos servidores do funcionalismo em Mato Grosso, "as alterações visam restabelecer melhiorias aos trabalhadores".
“No que tange a alteração, visa melhorar as condições de atuação dos advogados e servidoras gestantes no exercício da profissão à luz da legislação federal. Também, salutar projetos válidos sob ótica da necessidade dos segmentos”, comentou.