COMBATE À CORRUPÇÃO
Ministério Público repercute uso de colaboração premiada em ação civil pública
Membros do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) estão conectados ao debate nacional sobre a utilização de informações de colaboração premiada, instrumento de ação penal, em ação civil pública decorrente de ato de improbidade administrativa. O promotor de Justiça Renee do Ó Souza lançará o livro “Os efeitos transversais da colaboração premiada e do acordo de leniência” em Cuiabá, no mês de agosto. A obra foi utilizada como fundamentação para o artigo "Possibilidade de acordo na Lei de Improbidade Administrativa como forma de combate à corrupção”, de autoria da promotora de Justiça Marcelle Rodrigues da Costa e Faria, apresentado em Sevilla, na Espanha, mês passado.
O tema está em debate também no Supremo Tribunal Federal (STF), em um Recurso Extraordinário com Agravo (ARE). Para Renee do Ó Souza, mestre em Direito e Políticas Públicas, Estado e Desenvolvimento pelo Centro Universitário de Brasília (Uniceub) e membro auxiliar da Unidade Nacional de Capacitação do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o livro publicado recentemente pela Editora D'Plácido será bastante útil para o julgamento da matéria. O promotor explica que a obra é fruto da dissertação de mestrado dele. “A tese desenvolvida procura responder às seguintes questões: pode uma colaboração premiada produzir efeitos na esfera da Improbidade Administrativa? E o Acordo de Leniência? E o contrário? O desenvolvimento de uma metodologia capaz de aplacar a polêmica sobre essas questões, problema agravado pela multiplicidade de agências de controle, é a grande ideia perseguida”, revela.
O exemplar “Os efeitos transversais da colaboração premiada e do acordo de leniência” pode ser adquirido pela internet (aqui) e estará disponível também no evento de lançamento, na Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso (FESMP-MT). A obra muito contribui para o debate da negociação estatal. “Quando negociar, o que negociar, como negociar e com que limites negociar? Não pode o Estado fechar os olhos à eficiência, mas tampouco poderá violar a Constituição ou descuidar dos valores sociais em suas negociações – não importa a via do acordo, cível ou criminal. Limites e controles são necessários! É preciso valorizar os benefícios da colaboração premiada e do acordo de leniência, mas sempre observado que toda ação estatal exige coerência e limitação legal ou principiológica, para evitar o abuso, a desproporção, o ilícito estatal.... É um pensar, um caminhar para uma melhor e ampla ação do controle e proteção do Estado”, consta na descrição do livro.
Artigo – O livro foi uma das inspirações da promotora Marcelle Rodrigues da Costa e Faria, mestranda em Direitos Humanos pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), para escrever o artigo apresentado no “Curso Tutela jurisdicional e solução de conflitos em uma perspectiva comparada: Europa – Brasil”, realizado de 16 e 21 de junho em Sevilla. O evento reuniu docentes do Brasil, Espanha e Portugal em torno dos debates: papel dos precedentes na resolução de conflitos; influencia dos precedentes no processo arbitral; resolução de conflitos privados: crise de modelo processual e novos meios de resolução de disputas; meios de resolução de conflitos alternativos à jurisdição em uma perspectiva comparada; flexibilização do procedimento de jurisdição cível.
“A experiência foi maravilhosa, fui a convite do professor doutor da UFMT Welder Queiroz dos Santos. Foi também um desafio para mim, pois estou no processo penal há muito tempo e o encontro reuniu processualistas civis. Mas como o tema era a solução de conflitos, e minha dissertação trata da não persecução penal, entendi processualmente falando que era interessante participar. Foi quando escrevi o artigo ‘Possibilidade de acordo na Lei de Improbidade Administrativa como forma de combate à corrupção’, que foi muito bem recebido pela Universidade de Sevilla”, relatou, destacando que o Ministério Público precisa escrever mais sobre o processo civil.