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JUSTIÇA
Sexta - 26 de Julho de 2019 às 17:30
Por: Redação TA c/ TJ-MT

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O Judiciário mato-grossense alterou a competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Várzea Grande para processar e julgar todos os feitos relativos à saúde pública. De acordo com dados do Departamento de Aprimoramento da Primeira Instancia (Dapi), cerca de 5.863 processos relativos à saúde pública tramitam nas 79 comarcas do Estado, entretanto, como a classificação inicial fica a cargo da parte, esse número pode ser ainda maior.

Diante deste acervo considerável de ações e atendendo a Recomendação n. 43 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 20 de agosto de 2013, e a Resolução n. 238 do CNJ, de 6 de setembro de 2016, agora a unidade jurisdicional de Várzea Grande é uma Vara Estadual Especializada em Saúde Pública. O magistrado responsável pela Vara contará com uma equipe multidisciplinar, composta inclusive por médicos, para analisar cada caso.

A Vara passa a ser competente para julgar ações civis públicas, individuais, das Varas da Infância e Juventude e as ações dos Juizados Especiais, bem como as cartas precatórias referentes à matéria que tenham por objeto o direito à saúde pública, em que figure como parte o município de Várzea Grande individualmente e/ou o Estado.

No entendimento dos desembargadores mato-grossenses, a tramitação da ação em desfavor do poder público não é restrita ao domicílio do autor, ou mesmo no local do ato ou fato que originou a demanda, podendo, nos termos do art. 52 do Código de Processo Civil (CPC), ser na capital do respectivo ente federado.

A escolha da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública para atuar na questão da saúde pública se deu pelo fato de a unidade possuir demanda inferior de processos em relação à Capital. Tramitarão também perante a Vara Especializada as ações já distribuídas, ainda que em fase de cumprimento de sentença, que tenham como objeto prestações continuadas, tais como as relacionadas a home care, fornecimento de medicamentos e outras.

Os magistrados consideraram que a atribuição de competências por especialidade mostra melhor aproveitamento dos recursos públicos e a otimização da prestação jurisdicional, além disso, a medida vem sendo adotada cada vez mais pelos tribunais do país. No entendimento dos desembargadores, a alteração poderá culminar no cumprimento mais célere das decisões, do que por meio de cartas precatórias, que é o procedimento atualmente utilizado.

Nesse formato, só serão processadas e julgadas nas comarcas as ações relativas à saúde pública em que figurar exclusivamente como parte o Município, diminuindo consideravelmente o número de ações desta natureza nessas unidades judiciárias.





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