Consumidor tem direito de escolher data de vencimento das contas
Ao contratar serviços junto a concessionárias de serviços públicos, como água e energia, o consumidor tem direito de receber seis opções de datas para vencimento da conta, conforme disposto na Lei nº 9791, de 1999. A alteração unilateral nessa data sem aviso prévio é ilegal pois, além de ferir o que foi acordado previamente, gera leituras adiantadas ou atrasadas no período cobrado, o que interfere no valor da conta.
Somente em julho deste ano, o Procon de Mato Grosso registrou 776 reclamações referentes a cobranças indevidas ou abusivas em contas de água, esgoto e energia elétrica. O número representa 62% das reclamações de toda a área de serviços essenciais no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec).
O Procon-MT alerta os consumidores para que fiquem atentos a possíveis alterações na data de vencimento, sem aviso prévio do fornecedor. A mudança só pode ocorrer em situações excepcionais e, ainda assim, com a comunicação do usuário, explica a secretária adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor, Gisela Simona.
Aqueles que identificarem mudança de data sem autorização prévia devem entrar em contato com a empresa concessionária do serviço, para que seja respeitado o direito de escolha da data de vencimento da conta. Caso não obtenha êxito, é importante registrar reclamação junto ao órgão de defesa do consumidor mais próximo.
De acordo com a resolução normativa nº 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que regula o setor no Brasil, as leituras para faturamento do serviço devem ocorrer em intervalos de aproximadamente trinta dias, observados o mínimo de 27 e o máximo de 33 dias. Já serviços públicos no setor de água e esgoto são regulados por agências ou leis municipais.
Financiamentos e demais contratos
No caso de financiamentos e demais contratos de serviços, que não sejam públicos, a solicitação de mudança de vencimento a pedido do consumidor pode resultar em taxas ou mudança no valor das parcelas. Mas tal cobrança só pode ocorrer se as regras estiverem especificadas no contrato e se o consumidor teve a chance de definir a data ao contratar o serviço, alerta a secretária adjunta.